Na mídia
STJ define: consórcios podem ser responsabilizados por dívidas tributárias
16/10/2025
Na mídia
16/10/2025
Em 7 de outubro de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que consórcios empresariais – ainda que sem personalidade jurídica própria – podem ser diretamente responsabilizados por dívidas tributárias (REsp. 1.647.368/PE). O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, e a decisão uniformiza entendimento que já vinha sendo adotado por outros colegiados da Corte.
O julgamento reforça um princípio essencial do Direito Tributário: a prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica. Na prática, se o consórcio constitui uma unidade econômica que realiza atividades e gera receita, ele pode ser chamado a responder pelos tributos relacionados a essas operações.
Para embasar essa interpretação, o STJ citou dispositivos legais que reconhecem a representação judicial do consórcio e a responsabilidade solidária das empresas consorciadas – entre eles, o artigo 75, inciso IX, do Código de Processo Civil; o artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.402/11; e o artigo 126 do Código Tributário Nacional.
Impactos e recomendações práticas
A decisão aumenta o grau de atenção exigido na constituição e gestão de consórcios, sobretudo em contratos com a Administração Pública. Entre os principais pontos de destaque estão:
Saiba mais em: Responsabilização tributária direta de consórcios de empresas