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STJ define: consórcios podem ser responsabilizados por dívidas tributárias

16/10/2025

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Em 7 de outubro de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que consórcios empresariais – ainda que sem personalidade jurídica própria – podem ser diretamente responsabilizados por dívidas tributárias (REsp. 1.647.368/PE).  O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, e a decisão uniformiza entendimento que já vinha sendo adotado por outros colegiados da Corte.
O julgamento reforça um princípio essencial do Direito Tributário: a prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica. Na prática, se o consórcio constitui uma unidade econômica que realiza atividades e gera receita, ele pode ser chamado a responder pelos tributos relacionados a essas operações.
Para embasar essa interpretação, o STJ citou dispositivos legais que reconhecem a representação judicial do consórcio e a responsabilidade solidária das empresas consorciadas – entre eles, o artigo 75, inciso IX, do Código de Processo Civil; o artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.402/11; e o artigo 126 do Código Tributário Nacional.

Impactos e recomendações práticas

A decisão aumenta o grau de atenção exigido na constituição e gestão de consórcios, sobretudo em contratos com a Administração Pública. Entre os principais pontos de destaque estão:

  • Execuções fiscais diretas: a Fazenda Pública e a PGFN podem direcionar a cobrança ao próprio consórcio, mesmo sem personalidade jurídica, ampliando o risco de bloqueio de receitas e impactos em pagamentos e cronogramas de obras.
  • Regularidade fiscal permanente: a manutenção da conformidade tributária torna-se condição essencial para a permanência em contratos e a mitigação de execuções.
  • Conflitos entre consorciadas: disputas sobre quem deve arcar com o passivo tributário podem gerar ações regressivas e comprometer a operação do empreendimento.
  • Planejamentos artificiais: estruturas baseadas apenas em formalidades contratuais estão mais sujeitas à desconsideração administrativa e judicial.

Saiba mais em: Responsabilização tributária direta de consórcios de empresas

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