Informativo Ambiental – IN nº 06/2025 IPHAN

09/12/2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025 ATUALIZA OS PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO IPHAN NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Foi publicada no último dia 01/12/2025, a Instrução Normativa (IN) nº 06/2025 que atualiza os procedimentos administrativos a serem executados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, nos processos de licenciamento ambiental federal, distrital, estadual e municipal em razão da possibilidade de impactos em bens culturais acautelados em âmbito federal na Área Diretamente Afetada – ADA e na Área de Influência Direta – AID do empreendimento.

A IN se aplica nos casos de potencial ou efetiva interferência em bens tombados (Decreto-Lei nº 25/1937), protegidos – cadastrados ou não (Lei nº 3.924/1961), registrados (Decreto nº 3.551/2000), valorados (Lei nº 11.483/2007), chancelados (Portaria IPHAN nº 127/2009) e declarados tombados (Portaria IPHAN nº 135/2023).

O IPHAN se manifestará nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, do empreendedor ou de seu representante legal. Também poderá solicitar participação de ofício, quando identificar a existência de processo de licenciamento ambiental ou empreendimento em que não tenha sido instado a se manifestar.

Todos os pedidos de manifestações dirigidos ao órgão, tais como Fichas de Caracterização de Atividade – FCAs, Projetos e Relatórios relacionados aos Programas de Avaliação e Impacto e Gestão dos Bens Acautelados em âmbito federal, quando do seu protocolo por meio dos canais oficiais, deverão ser direcionados à Sede Nacional do IPHAN, que fará a distribuição, com base na competência institucional e a capacidade da unidade regional em atender a demanda.

Nos casos de licenciamento ambiental federal ou na hipótese de empreendimentos envolvendo mais de um estado, a Sede Nacional do IPHAN será responsável por emitir decisões administrativas; nos casos de licenciamento ambiental estadual, distrital ou municipal, a Superintendência onde estiver localizado o empreendimento será responsável por emitir a decisão administrativa.

No mais, a IN sistematiza o fluxo de análise — da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) ao Termo de Referência Específico (TRE) — e define parâmetros técnicos para estudos como RAIBIR, RAIPM e pesquisas arqueológicas. Também aprimora a definição de ADA e AID, incorpora diretrizes de participação de povos tradicionais e fortalece mecanismos de monitoramento e cumprimento de condicionantes culturais.

Entre os destaques da nova regulamentação estão:

·        padronização nacional dos critérios de análise;

·        maior rigor metodológico e clareza nos estudos exigidos;

·        participação social ampliada quando houver bens culturais associados a comunidades;

·        regras específicas para acompanhamento, vistoria e encerramento de obrigações;

·        transição ordenada entre normas anteriores e o novo regime.

A IN IPHAN nº 6/2025 reforça a segurança jurídica no licenciamento ambiental ao padronizar critérios, reduzir discricionariedades e consolidar decisões mais técnicas e coerentes na proteção do patrimônio cultural.

Confira os detalhes no link: IN Iphan nº 06/2025

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