Na mídia
Base constitucional e legal da Reforma Tributária sobre o consumo
20/01/2026
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20/01/2026
A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma mudança estrutural relevante no sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, o novo modelo altera de forma significativa a lógica de incidência dos tributos sobre bens e serviços.
Ao mesmo tempo, a reforma busca simplificar a tributação, reduzir distorções econômicas históricas e ampliar a previsibilidade jurídica. Para isso, foram instituídos novos marcos constitucionais e legais, que redefinem competências, princípios e mecanismos de arrecadação.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 promove o redesenho do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Entre seus principais avanços, destacam-se mudanças estruturais na organização e na competência tributária.
Em primeiro lugar, a emenda institui o modelo de IVA Dual. Além disso, estabelece a competência compartilhada entre União, Estados e Municípios.
Dessa forma e ao mesmo tempo, a emenda consolida princípios estruturantes do novo sistema tributário e, inclusive, redefine a lógica de incidência dos tributos. Com isso, cria-se um ambiente mais neutro, eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais.
Para viabilizar a aplicação prática do novo modelo, foi editada a Lei Complementar nº 214/2025. A norma institui a Lei Geral do IBS e da CBS, detalhando os principais aspectos operacionais da reforma.
Nesse sentido, a legislação complementar define regras claras de apuração, creditamento e incidência dos tributos. Além disso, promove a padronização de conceitos e procedimentos.
Assim, por consequência, a norma reduz assimetrias interpretativas entre os entes federativos e, simultaneamente, confere maior operacionalidade e segurança jurídica ao novo desenho tributário.
O novo modelo tributário se apoia em pilares que buscam corrigir distorções históricas do sistema brasileiro. Entre eles destacam-se:
Como eixo central da reforma, o modelo do IVA Dual é composto por dois tributos distintos, porém complementares.
De competência compartilhada entre Estados e Municípios, o IBS substitui o ICMS e o ISS. Assim, passa a incidir de forma ampla e uniforme sobre bens e serviços.
Por sua vez, a CBS é de competência da União e substitui o PIS e a Cofins. Dessa maneira, o tributo se alinha à lógica de um IVA moderno, adotado internacionalmente.
No novo sistema, o IPI é amplamente esvaziado. No entanto, ainda assim, o tributo permanece com função residual e específica, voltada, sobretudo, à proteção da Zona Franca de Manaus.
Além disso e de forma complementar, a reforma institui o Imposto Seletivo. Nesse caso, sua afinidade principal é desestimular o consumo e a produção de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por esse motivo, o imposto incide sobre produtos e atividades que geram externalidades negativas.
Em síntese, a base constitucional e legal da Reforma Tributária inaugura um novo paradigma para a tributação sobre o consumo no Brasil.
Ao mesmo tempo em que simplifica o sistema, o novo modelo, por outro lado, amplia a transparência, bem como reduz conflitos federativos e, por fim, fortalece a segurança jurídica.
Diante desse cenário, torna-se essencial que empresas acompanhem a evolução normativa e avaliem, de forma estratégica, os impactos e oportunidades decorrentes do novo sistema tributário.
Confira o material na íntegra: Base constitucional e legal do novo modelo