Base constitucional e legal da Reforma Tributária sobre o consumo

20/01/2026

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A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma mudança estrutural relevante no sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, o novo modelo altera de forma significativa a lógica de incidência dos tributos sobre bens e serviços.

Ao mesmo tempo, a reforma busca simplificar a tributação, reduzir distorções econômicas históricas e ampliar a previsibilidade jurídica. Para isso, foram instituídos novos marcos constitucionais e legais, que redefinem competências, princípios e mecanismos de arrecadação.

Fundamentos constitucionais da reforma

A Emenda Constitucional nº 132/2023 promove o redesenho do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Entre seus principais avanços, destacam-se mudanças estruturais na organização e na competência tributária.

Em primeiro lugar, a emenda institui o modelo de IVA Dual. Além disso, estabelece a competência compartilhada entre União, Estados e Municípios.

Dessa forma e ao mesmo tempo, a emenda consolida princípios estruturantes do novo sistema tributário e, inclusive, redefine a lógica de incidência dos tributos. Com isso, cria-se um ambiente mais neutro, eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais.

Regulamentação infraconstitucional do novo sistema

Para viabilizar a aplicação prática do novo modelo, foi editada a Lei Complementar nº 214/2025. A norma institui a Lei Geral do IBS e da CBS, detalhando os principais aspectos operacionais da reforma.

Nesse sentido, a legislação complementar define regras claras de apuração, creditamento e incidência dos tributos. Além disso, promove a padronização de conceitos e procedimentos.

Assim, por consequência, a norma reduz assimetrias interpretativas entre os entes federativos e, simultaneamente, confere maior operacionalidade e segurança jurídica ao novo desenho tributário.

Princípios estruturantes da Reforma Tributária

O novo modelo tributário se apoia em pilares que buscam corrigir distorções históricas do sistema brasileiro. Entre eles destacam-se:

  • Não cumulatividade ampla: em primeiro lugar, o sistema adota o critério financeiro integral do imposto pago na etapa anterior. Com isso, elimina-se a limitação por listas fechadas de insumos. Como consequência, há redução significativa da cumulatividade residual.
  • Tributação no destino: por outro lado, a arrecadação passa a ocorrer no local do consumo. Como resultado direto, observa-se a redução da guerra fiscal entre os entes federativos e, por consequência, a reorganização das cadeias produtivas.
  • Transparência e simplificação: além disso, o novo sistema promove a padronização das regras tributárias. Dessa forma, reduz-se a insegurança jurídica e aplicam-se a clareza normativa e a previsibilidade para os contribuintes.

IVA Dual: a nova arquitetura tributária

Como eixo central da reforma, o modelo do IVA Dual é composto por dois tributos distintos, porém complementares.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

De competência compartilhada entre Estados e Municípios, o IBS substitui o ICMS e o ISS. Assim, passa a incidir de forma ampla e uniforme sobre bens e serviços.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Por sua vez, a CBS é de competência da União e substitui o PIS e a Cofins. Dessa maneira, o tributo se alinha à lógica de um IVA moderno, adotado internacionalmente.

IPI, Zona Franca de Manaus e imposto seletivo

No novo sistema, o IPI é amplamente esvaziado. No entanto, ainda assim, o tributo permanece com função residual e específica, voltada, sobretudo, à proteção da Zona Franca de Manaus.

Além disso e de forma complementar, a reforma institui o Imposto Seletivo. Nesse caso, sua afinidade principal é desestimular o consumo e a produção de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por esse motivo, o imposto incide sobre produtos e atividades que geram externalidades negativas.

Considerações

Em síntese, a base constitucional e legal da Reforma Tributária inaugura um novo paradigma para a tributação sobre o consumo no Brasil.

Ao mesmo tempo em que simplifica o sistema, o novo modelo, por outro lado, amplia a transparência, bem como reduz conflitos federativos e, por fim, fortalece a segurança jurídica.

Diante desse cenário, torna-se essencial que empresas acompanhem a evolução normativa e avaliem, de forma estratégica, os impactos e oportunidades decorrentes do novo sistema tributário.

Confira o material na íntegra: Base constitucional e legal do novo modelo

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