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Lei Geral do Licenciamento Ambiental: principais mudanças para projetos de infraestrutura
23/07/2026
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23/07/2026
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em nosso entender, integralmente em vigor desde 6 de junho de 2026, promove a maior reforma do licenciamento ambiental brasileiro desde a edição da Resolução CONAMA nº 237/1997. A nova legislação busca conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência aos processos conduzidos pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Além disso, estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais, sejam efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ambiental, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.938/1981.
As mudanças afetam diretamente empresas, investidores, concessionárias e profissionais envolvidos em projetos de infraestrutura. Em especial, a lei estabelece regras específicas para os setores de transportes, energia e saneamento.
Nesse contexto, a nova legislação contribui para reduzir incertezas durante o planejamento e a execução dos empreendimentos. Como resultado, os agentes envolvidos passam a contar com maior clareza, previsibilidade e menos burocracia nos procedimentos de licenciamento.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental introduz diversas inovações estruturais relevantes. Entre elas, destacam-se a definição de prazos máximos para análise dos processos, a consolidação das modalidades de licença ambiental e o estabelecimento de diretrizes para os estudos ambientais, para a participação social e para a intervenção de autoridades envolvidas.
Além disso, a norma amplia as hipóteses de dispensa de licenciamento para determinadas obras e atividades. Também estabelece critérios para a definição de condicionantes ambientais e para a distribuição de responsabilidades entre os participantes da cadeia de contratação.
A legislação aplica-se aos processos de licenciamento conduzidos pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do SISNAMA. Assim, o novo marco busca promover maior uniformidade na aplicação das regras ambientais em todo o território nacional.
Diante da relevância do tema, a equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti preparou uma série de conteúdos para analisar os principais aspectos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Nos próximos materiais, nossos especialistas abordarão os impactos práticos da nova legislação com foco nos projetos de infraestrutura. Entre os temas em destaque estarão contratos, gestão de riscos, cronogramas, responsabilidades dos agentes e segurança jurídica.
Acompanhe as próximas publicações para entender como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental poderá influenciar o desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura. Além disso, conheça os cuidados que devem ser observados na aplicação das novas regras.