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Condicionantes ambientais na Lei nº 15.190/2025
07/08/2026
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07/08/2026
As condicionantes ambientais sempre exerceram papel central no licenciamento ambiental de empreendimentos, especialmente nos setores de infraestrutura, energia, saneamento e logística. Além de influenciarem diretamente os custos do projeto, essas exigências podem impactar cronogramas de implantação, estratégias de execução e a própria viabilidade do empreendimento.
A Lei nº 15.190/2025, que institui o novo marco geral do licenciamento ambiental, passa a estabelecer parâmetros gerais para a definição dessas condicionantes em âmbito federal. A nova disciplina busca conferir maior objetividade ao processo administrativo e delimitar os critérios que devem orientar a atuação dos órgãos licenciadores.
As condicionantes ambientais consistem em obrigações impostas pelo órgão licenciador durante o processo de licenciamento ambiental. Seu objetivo é prevenir, mitigar ou compensar os impactos ambientais identificados nos estudos técnicos apresentados pelo empreendedor.
Essas obrigações podem envolver medidas de controle ambiental, programas de monitoramento, recuperação de áreas degradadas, proteção de recursos naturais e outras providências diretamente relacionadas aos impactos decorrentes da implantação ou operação do empreendimento.
Embora sejam instrumentos tradicionais do licenciamento ambiental, a ausência de parâmetros gerais em norma federal frequentemente gerava discussões sobre a extensão e os limites dessas exigências.
Um dos principais avanços introduzidos pela Lei nº 15.190/2025 é a definição de uma ordem de prioridade para o gerenciamento dos impactos ambientais.
A legislação estabelece que as medidas devem observar a seguinte sequência:
Essa estrutura reforça que a compensação ambiental não deve constituir a primeira alternativa adotada pelo órgão licenciador, mas sim uma medida aplicável quando os impactos não puderem ser prevenidos ou adequadamente mitigados.
Ao positivar essa hierarquia, a lei fornece um parâmetro uniforme para a definição das condicionantes ambientais durante o processo de licenciamento.
A Lei nº 15.190/2025 também determina que as condicionantes devem observar requisitos específicos.
Entre eles, destacam-se:
Esses critérios buscam assegurar que as exigências estabelecidas pelo órgão licenciador mantenham relação direta com os efeitos ambientais decorrentes da atividade licenciada.
Na prática, a norma reforça a necessidade de motivação técnica das condicionantes e procura conferir maior previsibilidade ao processo administrativo.
Outro aspecto relevante da nova legislação consiste na definição expressa de limites para a atuação do órgão licenciador.
A Lei nº 15.190/2025 veda a imposição de condicionantes destinadas a mitigar ou compensar impactos decorrentes de atividades de terceiros que estejam fora da esfera de ingerência do empreendedor.
Da mesma forma, a legislação afasta a possibilidade de utilização das condicionantes para suprir omissões, deficiências ou danos atribuíveis ao poder público.
Essas disposições procuram delimitar o alcance das obrigações impostas durante o licenciamento ambiental, vinculando-as exclusivamente aos impactos efetivamente relacionados ao empreendimento objeto da licença.
A nova lei também estabelece que a manutenção ou a operação de serviços públicos não poderá ser exigida como condição para a emissão de licenças ambientais.
A previsão busca separar as responsabilidades inerentes à prestação de serviços públicos das obrigações ambientais relacionadas ao empreendimento licenciado, evitando que atividades alheias ao objeto do licenciamento sejam incorporadas como condicionantes.
Além de disciplinar os critérios para a imposição das condicionantes ambientais, a Lei nº 15.190/2025 institui um mecanismo formal para sua contestação.
O empreendedor poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias, sendo possível a atribuição de efeito suspensivo, conforme previsto na legislação.
A criação desse procedimento amplia os instrumentos de revisão administrativa das decisões proferidas durante o licenciamento ambiental e oferece um rito específico para a discussão das condicionantes impostas pelo órgão competente.
Nos projetos de infraestrutura, as condicionantes ambientais representam um dos principais fatores de influência sobre custos, planejamento e cronogramas de implantação.
Ao estabelecer critérios gerais para sua definição, a Lei nº 15.190/2025 busca conferir maior segurança jurídica ao processo de licenciamento ambiental, delimitando parâmetros para a atuação dos órgãos licenciadores e para a fixação das obrigações impostas aos empreendedores.
A previsão de critérios como proporcionalidade, fundamentação técnica e nexo causal, aliada à vedação de exigências relacionadas a impactos de terceiros ou a deficiências do poder público, tende a reduzir discussões acerca da extensão das condicionantes ambientais, especialmente em empreendimentos de maior complexidade.