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Atualização Tributária: MP 1318/2025 – REPES

29/09/2025

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A MP 1318/2025 altera a Lei nº 11.196/2005 e cria um regime especial para impulsionar o setor de tecnologia no Brasil.

Regimes Especiais de Tributação
A MP 13/18 trata de dois regimes principais:

  • REPES: Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI.
  • REDATA: Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter.

Sobre o REPES
O REPES é voltado para empresas que:

  • Atuam predominantemente no desenvolvimento de softwares e serviços de Tecnologia da Informação (exceto serviços de datacenter).
  • Assumam um compromisso de exportação igual ou superior a 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda de tais bens e serviços.

Esse regime traduz na suspensão da exigibilidade de PIS/Cofins para a venda ou importação de bens e serviços destinados ao desenvolvimento, no país, de software e de serviços de tecnologia da informação.

Requisitos do REPES
Para adesão e manutenção no REPES. as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Regularidade Fiscal: a adesão ao REPES exige a manutenção da regularidade fiscal quanto aos tributos.
  • Bens: a suspensão das contribuições é condicionada à incorporação dos bens ao ativo imobilizado da Pessoa Jurídica beneficiária.
  • Serviços: a suspensão ocorre quando os serviços forem tomados pela Pessoa Jurídica beneficiária do REPES.

Conversão para Alíquota Zero
As suspensões de tributos podem ser convertidas em alíquota zero após a comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, oferecendo um alívio fiscal adicional.

Documentação
As notas fiscais das vendas devem conter a informação de “Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, garantindo transparência e conformidade legal.

Saiba mais em: MP 1318/2025 – REPES

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