Complexa, caducidade é inédita para distribuidoras

24/12/2025

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A possibilidade de caducidade de concessões no setor de distribuição de energia voltou ao centro do debate regulatório, evidenciando a complexidade jurídica e administrativa envolvida nesse tipo de medida. Embora frequentemente citada em momentos de crise, a aplicação efetiva da caducidade exige o cumprimento de uma série de etapas formais, conduzidas pela agência reguladora, com garantia do contraditório e da ampla defesa à concessionária.

Em análise publicada pelo Valor Econômico, o sócio do Toledo Marchetti, João Paulo Pessoa, destaca que a caducidade é uma forma de extinção do contrato prevista em lei, aplicável em hipóteses específicas, como falhas reiteradas na prestação do serviço ou descumprimento de obrigações contratuais. O procedimento pressupõe, ainda, a oportunidade de correção das irregularidades antes de uma decisão definitiva.

O tema ganha relevância diante do interesse de agentes do mercado em concessões consideradas estratégicas e reforça a importância de soluções regulatórias juridicamente seguras, capazes de equilibrar a continuidade do serviço público, a proteção do usuário e a estabilidade do ambiente de investimentos.

Confira maiores detalhes em: Valor Econômico

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