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Dispensa de licenciamento ambiental: conheça as hipóteses previstas na Lei nº 15.190/2025

31/07/2026

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A dispensa de licenciamento ambiental ganhou novos contornos com a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). A legislação consolidou situações em que determinadas atividades e empreendimentos não precisam obter licença ambiental, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para os setores de infraestrutura, energia e saneamento.

Além de simplificar procedimentos, a nova disciplina busca tornar o processo regulatório mais eficiente. Dessa forma, empresas, concessionárias e investidores podem planejar seus projetos com maior clareza e reduzir custos relacionados ao cumprimento de exigências que não se aplicam à atividade desenvolvida.

Quando há dispensa de licenciamento ambiental?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece hipóteses específicas de dispensa de licenciamento ambiental. No entanto, a aplicação desse regime depende do enquadramento da atividade nas condições previstas pela legislação.

Manutenção de rodovias pavimentadas

A legislação dispensa de licenciamento ambiental as atividades de manutenção e melhoramento realizadas em rodovias pavimentadas, desde que ocorram em instalações preexistentes ou nas respectivas faixas de domínio e de servidão.

Entre os serviços contemplados estão ações de conservações, reforço da sinalização e pequenas intervenções de restauração.

Obras de distribuição de energia elétrica

Também ficam dispensadas do licenciamento ambiental as obras relacionadas aos serviços públicos de distribuição de energia elétrica com tensão de até 138 kV.

Com isso, empreendimentos dessa natureza passam a contar com maior previsibilidade para a execução das obras, observados os demais requisitos legais aplicáveis.

Obras emergenciais

Em situações de colapso de infraestrutura, acidentes, desastres ou risco iminente à vida e ao patrimônio, a legislação permite a execução imediata das intervenções necessárias.

Posteriormente, o responsável deverá apresentar relatório técnico elaborado por profissional habilitado no prazo previsto em lei.

Sistemas de saneamento básico

A Lei nº 15.190/2025 também prevê a dispensa de licenciamento ambiental para sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário até o cumprimento das metas de universalização.

Após esse período, os empreendimentos passam a se submeter ao regime simplificado previsto na legislação.

Certidão declaratória de não sujeição

A legislação criou a certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental, documento que formaliza a dispensa quando presentes os requisitos legais.

Além disso, a certidão possui emissão automática, gratuita e produz efeitos jurídicos, fortalecendo a segurança regulatória dos empreendimentos.

Quais são os impactos para o setor de infraestrutura?

O correto enquadramento das hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental pode reduzir custos operacionais, simplificar procedimentos administrativos e proporcionar maior previsibilidade aos cronogramas dos empreendimentos.

Por isso, concessionárias, desenvolvedores, construtoras, operadores e investidores devem analisar cuidadosamente cada projeto antes de definir a estratégia regulatória aplicável.

A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus reflexos para os setores de infraestrutura, energia e saneamento. Continue acompanhando nossa série de publicações para conhecer os principais impactos da nova legislação.

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