No dia 15 de junho de 2022 foi publicada a Recomendação nº 129 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre medidas indicadas aos tribunais para “evitar o abuso do direito de demandar que possa comprometer os projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parceria de Investimentos (PPI)”.

 

Por meio da celebração de contratos de parceria e outras medidas de desestatização, o PPI tem como objetivo ampliar as relações entre o Estado e a inciativa privada, assim, os ministérios setoriais conexos têm promovido o PPI e medidas que levam à sua expansão.

 

Nesse contexto e com reflexos diretos sobre o PPI, o Ministério da Infraestrutura tem investido em iniciativas que contribuam com a celeridade e segurança jurídica do setor, defendendo que é necessário um ambiente de negócios estável para o desenvolvimento dos programas de infraestrutura do país.

 

O CNJ também tem se manifestado em reconhecimento à necessidade de fomentar medidas de desjudicialização e celeridade em processos judiciais, tudo com o objetivo de reduzir demora e dificuldade indesejadas para o desenvolvimento de atividade que demandem trâmites burocráticos.

 

E é justamente nesse cenário que foi publicada a Recomendação nº 129 do CNJ, que versa, essencialmente, sobre medidas que deverão ser tomadas pelos tribunais ao apreciar ações que tenham caráter de urgência e que visem discutir projetos, leilões ou contratos de infraestrutura em fase de desenvolvimento.

 

O CNJ recomendou aos tribunais cautela em decisões sobre tutelas de urgência, indicando, entre outras medidas, a consulta a órgãos da Administração Pública que tenham relação direta com as demandas judicializadas.

 

Além disso, o CNJ poderá acompanhar os casos em que seja denunciado o abuso do direito de demandar de ofício ou mediante requerimento, com a possível sugestão de medidas para mitigar os prejuízos causados ao desenvolvimento dos projetos de infraestrutura.

 

Dessa forma, o efeito que se espera com a Recomendação é que ao apreciar tutelas de urgência em ações versando sobre projetos de infraestrutura, os tribunais tenham maior subsídio técnico para avaliar as demandas, evitando tumultos processuais desnecessários ao desenvolvimento dos projetos.

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados está disposição para mais esclarecimentos.

 

João Paulo Pessoa (jppessoa@toledomarchetti.com.br)
João Marcos Neto de Carvalho (jcarvalho@toledomarchetti.com.br)
Ana Carolina de Lima Chagas (achagas@toledomarchetti.com.br)

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