Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025 atualiza regras do CTF

14/01/2026

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Publicação e vigência da nova norma

Em 26 de dezembro de 2025, o IBAMA publicou a Instrução Normativa n 23/2025. A norma altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13/2021, que regulamenta a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).

As novas regras se aplicam às atividades potencialmente  poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Nesse contexto, as alterações passam a vigorar 60 dias após a publicação.

Objetivo das alterações

O principal objetivo da norma é aprimorar os procedimentos cadastrais do CTF. Assim, o IBAMA busca conferir mais clareza, padronização e segurança jurídica.

Além disso, a instrução normativa fortalece o controle administrativo e a governança ambiental.

Principais mudanças introduzidas

Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:

  • Atualização de definições, incluindo o conceito de Comprovante de Inscrição no CTF;
  • Estabelecimento de critérios objetivos para registro das datas de início e término das atividades. Para isso, devem ser utilizados documentos oficiais, como contrato social, CNPJ, autorizações administrativas e notas fiscais;
  • Condicionamento da emissão do Certificado de Regularidade à inexistência de impedimentos cadastrais. Por outro lado, a norma prevê o cancelamento do certificado em caso de irregularidades;
  • Aprimoramento dos procedimentos de alteração e suspensão cadastral. Nesse ponto, houve simplificação para alterações que reduzam a taxa de fiscalização ambiental. Além disso, passou a ser admitido recurso administrativo em caso de indeferimento;
  • Delegação de atos cadastrais a órgãos estaduais e distritais, mediante acordos de cooperação técnica. Dessa forma, as Superintendências do IBAMA assumem maior responsabilidade na gestão e comunicação de não conformidades;
  • Atualização dos Anexos I e II, com nova listagem de atividades sujeitas à inscrição obrigatória no CTF.

Impactos para empresas e órgãos ambientais

Do ponto de vista prático, as mudanças geram impactos relevantes. Em primeiro lugar, há maior previsibilidade nos processos de inscrição, alteração e encerramento das atividades.

Além disso, observa-se um controle mais rigoroso na emissão do Certificado de Regularidade, com foco na conformidade cadastral.

Por consequência, as empresas precisam fortalecer sua governança documental, a fim de evitar suspensão ou cancelamento do cadastro.

Por fim, a norma contribui para o fortalecimento da integração entre o IBAMA e os órgãos ambientais estaduais, promovendo maior harmonização do CTF em âmbito nacional.

Considerações finais

As alterações promovidas pela Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025 representam um avanço na gestão ambiental. Ao mesmo tempo, ampliam a transparência e a eficiência dos procedimentos administrativos.

Dessa forma, empresas e órgãos ambientais devem revisar seus cadastros e práticas internas, garantindo plena conformidade com as novas exigências normativas.

Confira a lei na íntegra: Nova Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025

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