Na mídia
Lei nº 15.190/2025 e o novo cenário do licenciamento ambiental no Brasil
12/03/2026
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12/03/2026
A publicação da Lei nº 15.190/2025 representa um avanço significativo no regime jurídico do licenciamento ambiental no Brasil. A nova norma promove a consolidação de diretrizes que, por muitos anos, estiveram disciplinadas principalmente pela Resolução CONMA nº 237/1997, trazendo maior segurança jurídica, previsibilidade administrativa e uniformidade normativa aos procedimentos de licenciamento.
A Resolução CONAMA nº 237/1997 desempenhou papel central na organização do licenciamento ambiental ao estabelecer normas gerais e estruturar o modelo trifásico tradicional, composto pela Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Apesar de sua relevância histórica, tratava-se de um ato administrativo, o que frequentemente suscitava debates quanto à extensão de sua força normativa e aos limites de sua aplicação.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.197/2025, o licenciamento ambiental passa a contar com previsão legal expressa, aplicável à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Esse novo enquadramento normativo confere maior robustez ao sistema, reduzindo incertezas jurídicas e fortalecendo a atuação dos órgãos licenciadores.
A nova legislação também se destaca pela ampliação das modalidades de licença ambiental. Além do modelo trifásico tradicional, a lei passa a prever hipóteses como licenciamento em fase única, licença por adesão e compromisso, licenças corretivas, especiais e a Licença Ambiental Única (LAU).
Essa ampliação permite maior adequação do procedimento às características e ao potencial impacto de cada atividade ou empreendimento, buscando conciliar eficiência administrativa com a proteção ambiental.
No que se refere ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), a Lei nº 15.190/2025 mantém a lógica de exigência para atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. Entretanto, a norma avança ao trazer maior clareza quanto às hipóteses de dispensa, contribuindo para a redução de controvérsias interpretativas e para a uniformização de entendimentos entre os entes licenciadores.
Outro ponto relevante diz respeito aos prazos de análise dos processos de licenciamento ambiental. A nova lei estabelece critérios mais objetivos para a tramitação dos procedimentos, o que tende a conferir maior previsibilidade e racionalidade administrativa, sem afastar a necessidade de análise técnica adequada dos impactos ambientais envolvidos.
De forma geral, a Lei nº 15.190/2025 consolida entendimentos que vinham sendo discutidos há anos no âmbito administrativo e judicial, fortalecendo a segurança jurídica e aprimorando o funcionamento do licenciamento ambiental no país. A normatização em nível legal contribui para maior estabilidade regulatória e para a adequada interpretação do regime jurídico aplicável às atividades sujeitas ao controle ambiental.
O novo marco legal do licenciamento ambiental exige atenção e análise cuidadosa, especialmente diante das mudanças procedimentais e da ampliação das modalidades de licença. A compreensão adequada da Lei nº 15.190/2025 é fundamental para a correta interpretação do regime jurídico do licenciamento ambiental e para a avaliação de seus impactos no desenvolvimento de atividades e empreendimentos no Brasil.
Confira o comparativo na íntegra: Tabela comparativa do licenciamento ambiental (CONAMA 237 x LEI 15190-2025)