Licença Ambiental Especial (LAE): impactos da Lei nº 15.300/2025 no licenciamento ambiental

07/01/2026

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A Lei nº 15.300/2025 instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo instrumento voltado ao licenciamento de atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. A norma busca conferir maior eficiência, previsibilidade e prioridade institucional aos processos de licenciamento ambiental, ao mesmo tempo em que promove alterações relevantes na Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

O que é a Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE passa a ser o procedimento específico aplicável a empreendimentos estratégicos, inclusive aqueles com potencial de significativa degradação ambiental, desde que atendidos os requisitos legais e regulatórios. A proposta do legislador é concentrar esforços institucionais em projetos estruturantes, reduzindo entraves procedimentais sem afastar a análise técnica e os mecanismos de controle ambiental.

Prioridade institucional obrigatória

A nova legislação determina que órgãos e entidades públicas, em todas as esferas federativas, devem priorizar a análise e a emissão de anuências, autorizações e manifestações necessárias à concessão da LAE. Essa diretriz reforça a coordenação institucional e busca reduzir sobreposições e atrasos no processo decisório.

Procedimento mais concentrado e racionalizado

O rito do licenciamento ambiental especial é mais objetivo e estruturado, prevendo, entre outros pontos:

  • definição de Termo de Referência pela autoridade licenciadora;
  • apresentação de estudos ambientais, incluindo EIA/RIMA;
  • realização obrigatória de audiência pública;
  • apenas uma rodada de solicitação de complementações;
  • emissão de parecer técnico conclusivo, com concessão ou indeferimento da licença.

Prazo máximo de análise

A Lei nº 15.300/2025 estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, admitida a divisão do processo em etapas. A medida amplia a segurança jurídica e a previsibilidade, especialmente para projetos de grande porte e elevado impacto econômico.

Prioridade para infraestrutura viária estratégica

A norma confere tratamento prioritário às obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, consideradas estratégicas para a integração nacional e o acesso a direitos fundamentais. Em determinadas hipóteses, os prazos de análise são reduzidos, refletindo a urgência e a relevância desses empreendimentos.

Alterações relevantes na Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Além de instituir a LAE, a nova legislação promove ajustes importantes na Lei nº 15.190/2025, entre os quais se destacam:

  • consolidação dos conceitos de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias;
  • detalhamento das hipóteses de dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção;
  • explicitação das situações em que não cabe Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  • ampliação do aproveitamento de dados e diagnósticos ambientais anteriores;
  • fortalecimento da tramitação eletrônica integrada entre órgãos.

Consulta a povos e comunidades tradicionais

A lei reforça que a audiência pública não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Impactos para projetos estratégicos

A Lei nº 15.300/2025 representa uma mudança relevante na governança do licenciamento ambiental no país, com impactos diretos sobre infraestrutura, logística, transporte e energia. O novo modelo tende a influenciar prazos, coordenação institucional e gestão de riscos regulatórios, exigindo atenção técnica e jurídica especializada desde as fases iniciais dos projetos.

Confira a Lei na íntegra em: Licenciamento Ambiental Especial

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