Na mídia
Licença Ambiental Especial (LAE): impactos da Lei nº 15.300/2025 no licenciamento ambiental
07/01/2026
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07/01/2026
A Lei nº 15.300/2025 instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo instrumento voltado ao licenciamento de atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. A norma busca conferir maior eficiência, previsibilidade e prioridade institucional aos processos de licenciamento ambiental, ao mesmo tempo em que promove alterações relevantes na Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A LAE passa a ser o procedimento específico aplicável a empreendimentos estratégicos, inclusive aqueles com potencial de significativa degradação ambiental, desde que atendidos os requisitos legais e regulatórios. A proposta do legislador é concentrar esforços institucionais em projetos estruturantes, reduzindo entraves procedimentais sem afastar a análise técnica e os mecanismos de controle ambiental.
A nova legislação determina que órgãos e entidades públicas, em todas as esferas federativas, devem priorizar a análise e a emissão de anuências, autorizações e manifestações necessárias à concessão da LAE. Essa diretriz reforça a coordenação institucional e busca reduzir sobreposições e atrasos no processo decisório.
Procedimento mais concentrado e racionalizado
O rito do licenciamento ambiental especial é mais objetivo e estruturado, prevendo, entre outros pontos:
A Lei nº 15.300/2025 estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, admitida a divisão do processo em etapas. A medida amplia a segurança jurídica e a previsibilidade, especialmente para projetos de grande porte e elevado impacto econômico.
A norma confere tratamento prioritário às obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, consideradas estratégicas para a integração nacional e o acesso a direitos fundamentais. Em determinadas hipóteses, os prazos de análise são reduzidos, refletindo a urgência e a relevância desses empreendimentos.
Além de instituir a LAE, a nova legislação promove ajustes importantes na Lei nº 15.190/2025, entre os quais se destacam:
A lei reforça que a audiência pública não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A Lei nº 15.300/2025 representa uma mudança relevante na governança do licenciamento ambiental no país, com impactos diretos sobre infraestrutura, logística, transporte e energia. O novo modelo tende a influenciar prazos, coordenação institucional e gestão de riscos regulatórios, exigindo atenção técnica e jurídica especializada desde as fases iniciais dos projetos.
Confira a Lei na íntegra em: Licenciamento Ambiental Especial