Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída é aprovado na Câmara e vai à sanção presidencial – PL nº 5.829/19

Um dia após aprovação no Senado com emendas, a Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 16.12.2021, o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Projeto de Lei nº 5.829/19, mantendo apenas uma das emendas realizadas pelo Senado.

 

Com isso, o Projeto de Lei nº 5.829/19 vai à sanção presidencial para conversão em Lei.

 

O texto do PL nº 5.829/19, aprovado na primeira votação da Câmara dos Deputados, foi mantido na íntegra com apenas uma inclusão – mas não menos importante – decorrente da emenda nº 30 advinda do Senado, e renumerada como emenda nº 4 na Câmara, a qual amplia os benefícios da geração distribuída em relação às usinas hídricas.

 

Referida emenda agregou ao artigo 11 do PL nº 5.829/19 um novo parágrafo, permitindo que as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre reservatórios hídricos e lagos, naturais e artificiais, possam ser segregadas em unidades que se enquadrem no limite máximo de potência instalada de microgeração ou minigeração distribuída.

 

Em relação às diversas outras alterações advindas do Senado e rejeitadas pela Câmara, nas palavras do Deputado Lafayette de Andrada, “estavam, de certo aspecto, desvirtuando o que já havia sido aprovado aqui na Casa”.

 

Portanto, o PL nº 5.829/19, já a caminho da sanção presidencial, se sancionado e convertido em Lei trará de forma significativa mais segurança jurídica, transparência e previsibilidade para o segmento da Microgeração e Minigeração Distribuída, bem como para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, fundamentando legalmente os benefícios previstos atualmente na Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL.

 

A equipe do Toledo Marchetti está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre esse assunto.

 

Thianne de Azevedo Silva Martins – [email protected]

Cadastre-se no nosso site