Modalidades de licença ambiental: conheça as sete licenças previstas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental

24/07/2026

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A Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estrutura, para além dos tipos de licença já previstos na legislação, novos modelos para o licenciamento de empreendimentos no Brasil. A legislação traz mais objetividade aos procedimentos, define critérios mais claros para cada modalidade de licença e amplia a segurança jurídica dos processos.

Além disso, identificar corretamente a modalidade aplicável representa uma etapa essencial para o planejamento de qualquer empreendimento. Dessa forma, empresas e investidores conseguem reduzir riscos regulatórios, evitar retrabalhos e aumentar a previsibilidade dos cronogramas.

Quais são os tipos de licença ambiental?

A construção, instalação, ampliação e operação de atividades/empreendimentos com uso de recursos ambientais ou potencial poluidor dependem de licenciamento prévio perante autoridade licenciadora do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças.

A Lei Geral do Licenciamento prevê sete tipos de licença ambiental, sem prejuízo da criação de outros por norma local. São elas:

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia avalia a viabilidade ambiental do empreendimento antes de sua implantação. Nessa fase, o órgão ambiental avalia a localização, a concepção do projeto e os impactos previstos.

Conforme o caso, o empreendedor apresenta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outros estudos compatíveis com a atividade.

Licença de Instalação (LI)

A Licença de Instalação autoriza a implantação do empreendimento após a aprovação das medidas de controle ambiental.

Para isso, o empreendedor normalmente apresenta o Plano Básico Ambiental (PBA), os documentos técnicos do projeto de engenharia e o relatório de cumprimento das condicionantes para a LI.

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das condicionantes ambientais para a LO.

Nessa etapa, o empreendedor demonstra que atendeu às exigências estabelecidas nas fases anteriores do licenciamento.

Licença Ambiental Única (LAU)

A Licença Ambiental Única reúne, em um único ato administrativo, as fases de viabilidade, instalação e operação.

Além disso, essa modalidade pode exigir estudos simplificados, Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA), conforme as características do empreendimento.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

A Licença por Adesão e Compromisso aplica-se a atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor.

Nesse modelo, o empreendedor adere às condições previamente estabelecidas pelo órgão ambiental e apresenta o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

Licença de Operação Corretiva (LOC)

A Licença de Operação Corretiva regulariza empreendimentos que já operam sem licença ambiental válida.

Para esse procedimento, o empreendedor pode apresentar documentos como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), conforme a análise do órgão competente.

Pode ocorrer por adesão e compromisso, desde que observadas as condições do art. 22. Caso essa modalidade não seja possível, exige-se a celebração prévia de termo de compromisso entre a autoridade licenciadora e o empreendedor.

Quando solicitada espontaneamente, o cumprimento integral das exigências necessárias à sua emissão extingue a punibilidade do crime previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/1998, além de suspender processos, execução de penas e prazos prescricionais durante a vigência do termo de compromisso.

Licença Ambiental Especial (LAE)

A Licença Ambiental Especial aplica-se a empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público, assim definidos em decreto mediante proposta bianual do Conselho do Governo. Apesar de prevista na lei geral, tem seu regulamento explicitado pela Lei nº 15.300/2025.

A lei geral estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do processo de licenciamento, desde que o empreendimento atenda aos requisitos legais.

Por que definir com cautela o tipo de licença?

A escolha do tipo adequado de licença influencia diretamente os custos, os prazos e a estratégia de implantação do empreendimento. Por isso, conhecer os tipos agora previstos de forma clara e objetiva na legislação tornou-se um fator essencial para empresas que atuam em infraestrutura.

Da mesma forma, uma definição adequada reduz riscos regulatórios e proporciona maior segurança jurídica ao longo de todo o processo de licenciamento.

Acompanhe nossa série sobre a nova legislação

A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus impactos sobre projetos de infraestrutura, e está às disposição para apoiar neste tipo de análise.

Nas próximas publicações, nossos especialistas analisarão outros aspectos da nova legislação, incluindo prazos, estudos ambientais, competências dos órgãos licenciadores e os principais desafios para empresas e investidores.

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