Na mídia
Novidades no financiamento de parques urbanos
19/12/2025
Na mídia
19/12/2025
A Portaria MCID nº 1.314/2025 estabelece os critérios para enquadramento de projetos de parques urbanos públicos como investimentos prioritários, viabilizando a emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura.
Ao estruturar critérios para o financiamento de parques urbanos por meio de debêntures incentivadas, a norma converge com os consensos da #COP30 quanto à necessidade de escalar soluções baseadas na natureza, fortalecer a adaptação climática urbana, ampliar o acesso a espaços públicos resilientes e mobilizar capital privado para ações climáticas concretas. O instrumento regulatório transforma diretrizes discutidas no âmbito internacional — como resiliência urbana, justiça climática, bem-estar social e integração entre planejamento urbano e ação climática — em mecanismos operacionais, financeiros e verificáveis, posicionando as cidades como vetores efetivos da transição climática no Brasil.
Na prática, a norma:
Trata-se de um tema estratégico para gestores públicos, investidores, concessionárias, estruturadores financeiros e equipes jurídicas envolvidas em infraestrutura verde e desenvolvimento urbano sustentável.
A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o regulamento.
Confira a norma na íntegra aqui.