Ocupante de imóvel em área de preservação pode ser responsabilizado por dano ecológico

Nossa sócia Ana Claudia La Plata de Mello Franco colaborou com reportagem do Conjur sobre o entendimento da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concluiu pela responsabilidade do empreendedor, mesmo a despeito da regularização superveniente do empreendimento desprovido de autorização ou licenciamento prévio concedido pelos órgãos ambientais.

 

Na matéria, a sócia destaca que infelizmente muitos empreendedores iniciam suas atividades com a perspectiva de regularização futura, o que todavia não os isenta de responsabilização, como foi evidenciado no julgado analisado.

 

Confira aqui.

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