Na mídia
PL 1.087/2025: Principais mudanças na tributação de lucros, dividendos e altas rendas
27/11/2025
Na mídia
27/11/2025
O Brasil se aproxima de uma das mais relevantes reformas na tributação da renda dos últimos anos. Com a aprovação e sanção do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, o sistema passa a incorporar novas regras que afetam diretamente pessoas físicas, empresas, investidores e agentes do mercado.
O novo marco normativo combina a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$5 mil com a criação do Imposto de Renda Mínimo Global da Pessoa Física (IRPFM). A medida estabelece uma tributação mínima entre 5% e 10% sobre todos os rendimentos, incluindo lucros e dividendos hoje isentos. Também determina a incidência de IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior.
Entre os principais pontos trazidos pelo PL 1.087/2025 destacam-se:
A partir de 2026, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitos ao IRPFM incremental, que considera todos os rendimentos – tributáveis, isentos e de alíquotas reduzidas. Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão terão tributação de 10%.
Além disso, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa jurídica passam a ser tributados em 10% na fonte.
Essas medidas tendem a influenciar estratégias de planejamento patrimonial, estruturação societária e decisões de investimento para pessoas físicas com participação relevante em empresas ou ativos intensivos em dividendos.
O material também destaca impactos relevantes para o segmento de infraestrutura, incluindo:
Confira maiores detalhes no material: Ebook_PL nº 1.087/2025