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PL 1.087/2025: Principais mudanças na tributação de lucros, dividendos e altas rendas

27/11/2025

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O Brasil se aproxima de uma das mais relevantes reformas na tributação da renda dos últimos anos. Com a aprovação e sanção do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, o sistema passa a incorporar novas regras que afetam diretamente pessoas físicas, empresas, investidores e agentes do mercado.

O novo marco normativo combina a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$5 mil com a criação do Imposto de Renda Mínimo Global da Pessoa Física (IRPFM). A medida estabelece uma tributação mínima entre 5% e 10% sobre todos os rendimentos, incluindo lucros e dividendos hoje isentos. Também determina a incidência de IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior.

Principais alterações

Entre os principais pontos trazidos pelo PL 1.087/2025 destacam-se:

  • Tributação de lucros e dividendos, com alíquota mínima de 5% a 10%.
  • Criação do IRPFM para rendimentos anuais acima de R$600 mil.
  • Ampliação da isenção do IRPF para rendas mensais de até R$5 mil.
  • Aplicação de alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos ao exterior.
  • Regra de transição até 31/12/2025 para lucros aprovados até essa data e pagos até 2028, mantendo a isenção.
  • Vigência a partir de janeiro de 2026.

Impactos para pessoas físicas e investidores

A partir de 2026, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitos ao IRPFM incremental, que considera todos os rendimentos – tributáveis, isentos e de alíquotas reduzidas. Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão terão tributação de 10%.

Além disso, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa jurídica passam a ser tributados em 10% na fonte.

Essas medidas tendem a influenciar estratégias de planejamento patrimonial, estruturação societária e decisões de investimento para pessoas físicas com participação relevante em empresas ou ativos intensivos em dividendos.

Efeitos esperados no setor de infraestrutura

O material também destaca impactos relevantes para o segmento de infraestrutura, incluindo:

  • Pressão sobre o custo de capital de equity, reduzindo o retorno líquido dos investidores pessoas físicas.
  • Movimento de antecipação de distribuição de dividendos em 2025, impulsionado pela regra de transição.
  • Potenciais efeitos em operações de M&A e valuation, especialmente em ativos de concessões e PPPs.
  • Novas discussões sobre reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de longo prazo, diante da alteração na rentabilidade dos acionistas.
  • Aumento da carga sobre remessas ao exterior em projetos cross-border, considerando a retenção de 10%.

Confira maiores detalhes no material: Ebook_PL nº 1.087/2025

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