Informativo – Possíveis alterações no mercado de câmbio brasileiro

O mercado cambial brasileiro, bem como diversos ramos do Direito Financeiro e Tributário Nacionais enfrentam obstáculos semelhantes no âmbito da burocratização, fator que impõe diversas dificuldades às pessoas físicas e jurídicas para a realização de qualquer operação mercantil dentro do território nacional, dificultando demasiadamente ou impedindo, assim, a continuidade das atividades econômicas e consequente crescimento da economia do país.

 

Assim como a proposta da reforma tributária veio para facilitar o regime fiscal atual, o Poder Executivo, representado também pelo atual presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto, e Paulo Roberto Nunes Guedes, atual Ministro da Economia, propuseram, na data de 07/10/2019, o Projeto de Lei nº 5.387/2019 – Reforma na Legislação Cambial (“PL”), visando a modernização, simplificação e eficiência do mercado de câmbio brasileiro de acordo com as práticas de mercado atuais.

 

De acordo com os argumentos utilizados pelo Poder Executivo, a legislação vigente que trata sobre o tema é permeada por regras que dificultam as exportações e importações de bens e serviços, o investimento produtivo e a livre movimentação de capitais. Tais restrições não são mais condizentes com a economia globalizada e que se modernizou com crescente nível de inovação.

 

Além disso, o Anteprojeto propõe instituir marco legal moderno, conciso juridicamente e alinhado aos melhores padrões internacionais, tendo como alicerce os princípios da inserção da economia brasileira no mercado internacional, da livre movimentação de capitais e da realização das operações no mercado de câmbio de forma simplificada, transparente e com menor grau de burocracia. O PL revisa, nesse sentido, mais de 40 instrumentos legais que versam sobre o tema.

 

Dentre os pontos que sofrerão alteração pelo PL, se aprovado, os principais destaques para as pessoas físicas e sociedades empresárias limitadas, cumpre mencionar algumas alterações propostas.

 

Atualmente, somente agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, seguradoras e prestadores de serviços turísticos podem manter conta em moeda estrangeira. O PL confere tal autorização para pessoas físicas e amplia o rol de pessoas jurídicas para abertura de conta em moeda estrangeira no Brasil, garantindo a facilitação de transferência e/ou recebimento de valores através de operações de crédito externo.

 

Nos termos da legislação atual, as fintechs atuam como “intermediário de câmbio”, i.e., só conseguem atuar no mercado se associada a uma corretora devidamente autorizada. Para solucionar este quesito, o processo descrito será simplificado, e fintechs poderão atuar na área de câmbio com moeda estrangeira sem a atual dependência.

 

Com o objetivo de reduzir os custos sobre a remessa de valores por brasileiros para outros países, bem como favorecer a utilização do real em negócios internacionais, especificamente, para o procedimento de envio de ordem de pagamento ao exterior em reais, bastará apenas a titularidade de uma conta em real mantida no Brasil, titulada por bancos no exterior.

 

O tratamento jurídico atual do mercado de câmbio brasileiro possui um modelo apenas nacional, e é regido através de legislação infraconstitucional, portarias e convênios junto ao Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, dentre outros. Caso aprovado, o PL instituirá novo tratamento, conferindo segurança e conformidade em tratados internacionais aos negócios do investidor estrangeiro no país.

 

A inclusão de regras de Compliance na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, estabelecendo a necessidade de avaliação do cliente e dos riscos da operação, pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio gerará maior segurança jurídica em razão da flexibilização e desburocratização, além de coibir tais práticas descritas, sendo que, conforme o Ministro da Economia e do Presidente do BACEN, “essa permissão para ampliar as contas em moeda estrangeiro no Brasil será conduzida de forma gradual e prudentes, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia brasileira”.

 

Em caso de aprovação pelo Congresso Nacional, o PL entrará em vigor um ano após a data de sua publicação.

 

Elaborado por: Rafaella Rosolem Suppia, Luiza Godinho Leal e Giovanna Stefanini Scervino.

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