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Prazos do licenciamento ambiental: o que muda com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
23/07/2026
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23/07/2026
Os prazos do licenciamento ambiental passaram a contar com regras mais objetivas após a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). A nova legislação, em especial, estabelece prazos máximos para a análise dos processos e busca aumentar a previsibilidade para empreendedores, investidores e agentes públicos envolvidos em projetos sujeitos ao licenciamento.
Além de conferir maior segurança jurídica, a definição de prazos contribui para reduzir incertezas que, historicamente, impactam o planejamento e a execução de empreendimentos de infraestrutura.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece diferentes prazos conforme a modalidade de licença e a complexidade do empreendimento.
Licença Prévia (LP)
A análise da Licença Prévia poderá ocorrer em até 10 meses quando o processo exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Por outro lado, quando o empreendimento demandar outros estudos ambientais, o prazo máximo será de 6 meses.
Licença de Instalação, Operação, Operação Corretiva e Ambiental Única
A legislação fixa prazo máximo de 3 meses para a análise dos pedidos de:
Licenças bifásicas e Licença Ambiental Especial
Nos processos de licenciamento bifásico que não exigem EIA/RIMA, o prazo máximo de análise é de 4 meses.
Já a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público, poderá ser analisada em até 12 meses.
Embora a legislação estabeleça limites máximos, ela também admite alterações em situações específicas.
Nesses casos, o empreendedor deve apresentar solicitação formal, e a autoridade licenciadora precisa concordar com a alteração do cronograma de análise.
O descumprimento dos prazos do licenciamento ambiental não resulta na concessão automática da licença.
No entanto, a legislação permite que o empreendedor solicite a atuação da competência supletiva. Dessa forma, outro ente federativo poderá assumir a condução do processo, aproveitando os atos já praticados e iniciando uma nova contagem do prazo legal.
A definição dos prazos do licenciamento ambiental representa um avanço para empreendimentos estruturados sob regimes de financiamento.
Com isso, empresas, investidores e financiadores passam a contar com maior previsibilidade para organizar cronogramas de desembolso, cumprir condições precedentes, gerenciar covenants ambientais e reduzir riscos regulatórios durante a implantação dos projetos.
A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus reflexos para projetos de infraestrutura e está à disposição para apoiar neste tipo de análise. Continue acompanhando nossa série de publicações para conhecer os principais impactos da nova legislação.