Prazos do licenciamento ambiental: o que muda com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental

23/07/2026

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Os prazos do licenciamento ambiental passaram a contar com regras mais objetivas após a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). A nova legislação, em especial, estabelece prazos máximos para a análise dos processos e busca aumentar a previsibilidade para empreendedores, investidores e agentes públicos envolvidos em projetos sujeitos ao licenciamento.

Além de conferir maior segurança jurídica, a definição de prazos contribui para reduzir incertezas que, historicamente, impactam o planejamento e a execução de empreendimentos de infraestrutura.

Quais são os novos prazos do licenciamento ambiental?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece diferentes prazos conforme a modalidade de licença e a complexidade do empreendimento.

Licença Prévia (LP)

A análise da Licença Prévia poderá ocorrer em até 10 meses quando o processo exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Por outro lado, quando o empreendimento demandar outros estudos ambientais, o prazo máximo será de 6 meses.

Licença de Instalação, Operação, Operação Corretiva e Ambiental Única

A legislação fixa prazo máximo de 3 meses para a análise dos pedidos de:

  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO);
  • Licença de Operação Corretiva (LOC);
  • Licença Ambiental Única (LAU).

Licenças bifásicas e Licença Ambiental Especial

Nos processos de licenciamento bifásico que não exigem EIA/RIMA, o prazo máximo de análise é de 4 meses.

Já a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público, poderá ser analisada em até 12 meses.

Em quais situações os prazos podem ser alterados?

Embora a legislação estabeleça limites máximos, ela também admite alterações em situações específicas.

Nesses casos, o empreendedor deve apresentar solicitação formal, e a autoridade licenciadora precisa concordar com a alteração do cronograma de análise.

O que acontece se o órgão ambiental não cumprir o prazo?

O descumprimento dos prazos do licenciamento ambiental não resulta na concessão automática da licença.

No entanto, a legislação permite que o empreendedor solicite a atuação da competência supletiva. Dessa forma, outro ente federativo poderá assumir a condução do processo, aproveitando os atos já praticados e iniciando uma nova contagem do prazo legal.

Quais são os impactos para projetos de infraestrutura?

A definição dos prazos do licenciamento ambiental representa um avanço para empreendimentos estruturados sob regimes de financiamento.

Com isso, empresas, investidores e financiadores passam a contar com maior previsibilidade para organizar cronogramas de desembolso, cumprir condições precedentes, gerenciar covenants ambientais e reduzir riscos regulatórios durante a implantação dos projetos.

A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus reflexos para projetos de infraestrutura e está à disposição para apoiar neste tipo de análise. Continue acompanhando nossa série de publicações para conhecer os principais impactos da nova legislação.

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