Reforma Tributária: como ficam o ITCMD e o ITBI a partir de janeiro de 2026

22/12/2025

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A partir d janeiro de 2026, entram em vigor novas regras relativas aos impostos que incidem sobre a transmissão de bens por herança ou doação e sobre transações imobiliárias. As alterações, decorrentes da regulamentação da Reforma Tributária, trazem impactos importantes para contribuintes, famílias e empresas que pretendem realizar planejamento sucessório ou operações envolvendo imóveis.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação

O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação. Com a nova legislação, há uma série de mudanças relevantes:

  • Unificação de regras – foi criada uma Lei Geral do ITCMD, que padroniza critérios que antes variavam entre os estados e o Distrito Federal.
  • Obrigatoriedade de progressividade – os estados deverão adotar alíquotas progressivas, em que a porcentagem de imposto aumenta conforme maior for o valor do patrimônio transmitido, respeitando limites legais.
  • Base de cálculo atualizada pelo valor de mercado – a tributação passa a considerar o valor de mercado dos bens, o que tende a elevar a carga tributária em muitos casos em comparação às bases anteriores.
  • Isenções específicas – determinados bens e situações, como valores de previdência privada (PGBL/VGBL), determinadas obras culturais e a renúncia à herança passam a ter tratamento imune ou isento na transmissão.

Essas mudanças tornam ainda mais relevante o planejamento sucessório e patrimonial bem estruturado, sobretudo em casos de heranças com valores mais altos ou composição diversificada de bens.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é um tributo municipal devido nas transferências de imóveis entre pessoas vivas. Com as novas regras:

  • Momento do fato gerador – o imposto passa a ser devido no momento da celebração do ato de transmissão ou do direito real sobre o imóvel, o que exige que o comprador tenha disponibilidade financeira mais antecipada no processo de aquisição.
  • Base de cálculo por valor de referência – os municípios poderão utilizar valores de referência para definir a base de cálculo do ITBI, em vez de considerar exclusivamente o preço total da venda. Isso reforça a necessidade de avaliação cuidadosa da transação sob o ponto de vista tributário.

Implicações e Recomendações

Essas alterações reforçam a importância de uma assessoria jurídica e tributária estratégica para:

  • antecipar e estruturar operações de doação e sucessão;
  • avaliar cenários de compra e venda de imóveis com impacto tributário otimizado;
  • revisar a composição de patrimônio e o domicílio fiscal dos envolvidos;
  • evitar contingências e custos inesperados decorrentes de bases de cálculo e momentos de tributação atualizados.

Diante desse novo cenário regulatório, as mudanças reforçam a necessidade de atenção técnica na estruturação de planejamentos sucessórios, patrimoniais e imobiliários. A adequada compreensão das novas regras aplicáveis ao ITCMD e ao ITBI é fundamental para garantir segurança jurídica, previsibilidade tributária e alinhamento às exigências legais na transmissão e na reorganização de bens.

Confira as informações na íntegra em: O Globo, InfoMoney e Extra.

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