Reforma Tributária: o que muda na prática para as empresas

28/01/2026

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A Reforma Tributária sobre o consumo promove mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos na apuração, no aproveitamento de créditos e na repartição das receitas. Mais do que a substituição de tributos, o novo modelo redefine a lógica operacional da tributação sobre bens e serviços, exigindo uma análise estratégica por parte das empresas.

Substituição de tributos e novo desenho do sistema

O novo modelo consolida a tributação sobre o consumo em dois tributos principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que substitui o PIS e a Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS.

Essa reorganização reduz a fragmentação normativa, promove maior padronização de regras e inaugura uma lógica mais uniforme de incidência tributária em âmbito nacional.

Não cumulatividade plena e creditamento financeiro

A Reforma Tributária estabelece a não cumulatividade em sua modalidade financeira, com alterações relevantes em relação ao sistema atualmente vigente. Nesse novo modelo, o contribuinte passa a ter direito ao crédito do imposto pago na etapa anterior da cadeia, sem a limitação de listas fechadas de insumos.

A ampliação do creditamento tende a reduzir a cumulatividade residual e aumentar a neutralidade econômica do sistema. Em contrapartida, a correta apuração, documentação e gestão dos créditos assume papel central na governança tributária das empresas.

Tributação no destino e impactos econômicos

Outro eixo estruturante da Reforma é a adoção da tributação no destino, deslocando a arrecadação do local de origem da operação para o local do consumo. Essa mudança contribui para o enfraquecimento da guerra fiscal entre entes federativos e para a redução de distorções regionais.

Na prática, a nova lógica impacta diretamente a formação de preços, a logística, a organização das cadeias produtivas e a estruturação de contratos, especialmente em empresas com atuação em múltiplos Estados.

Simplificação operacional e obrigações acessórias

A unificação dos tributos sobre o consumo tende a gerar ganhos de eficiência operacional, com:

  • redução do número de obrigações acessórias;
  • diminuição do tempo dedicado à apuração tributária;
  • maior procedimento de conceitos e procedimentos.

Apesar dos avanços esperados, o período de transição exigirá atenção redobrada, diante da convivência entre o regime atual e o novo sistema, bem como da adaptação de processos e sistemas internos.

Impactos práticos para contratos e modelos de negócio

As mudanças introduzidas pela Reforma Tributária produzem efeitos diretos sobre:

  • contratos de médio e longo prazo;
  • margens operacionais e precificação;
  • logística e cadeias de suprimento;
  • modelos de governança tributária.

Esses impactos variam conforme o setor econômico, o modelo de negócios e a estrutura operacional de cada empresa, o que reforça a necessidade de análises individualizadas.

Governança tributária e revisão estratégica

A transição para o novo sistema tributário exige das empresas uma revisão estratégica de suas estruturas fiscais, a adequação de contratos e cláusulas tributárias, ajustes em sistemas e o fortalecimento da governança tributária.

A preparação antecipada é fundamental para mitigar riscos, assegurar conformidade e identificar oportunidades ao longo do processo de implementação da Reforma.

Confira o material na íntegra: Reforma Tributária: O que muda na prática

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