Na mídia
Tema 304 do STF: impactos na tributação da reciclagem
01/10/2026
Na mídia
01/10/2026
Em artigo publicado pela Agência iNFRA, a advogada Laura Vidal Regueiro, analisa os impactos do Tema 304 do STF sobre a tributação da cadeia de reciclagem. A decisão declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48da Lei nº 11.196/20025. Esses dispositivos estabeleciam a isenção de PIS e Cofins na venda de resíduos e sucatas. Por outro lado, não permitiam o aproveitamento de créditos na aquisição desses materiais.
Com a decisão, a dinâmica tributária do setor de reciclagem foi alterada. A partir do novo regime, é permitido o creditamento na aquisição de materiais recicláveis. Além disso, PIS e Cofins voltam a incidir sobre as vendas. A modulação dos efeitos definida pelo STF em 2026 também estabeleceu regras específicas para os contribuintes. Nesse sentido, destacam-se as regras relacionadas ao reconhecimento dos créditos e às ações judiciais anteriores.
Além disso, Laura aborda os possíveis efeitos do Projeto de Lei nº 1.800/2021. A proposta autoriza o creditamento de PIS e Cofins na compra de materiais recicláveis. Ao mesmo tempo, prevê a isenção na venda desses materiais. Dessa forma, o projeto busca estabelecer um novo tratamento tributário para o setor de reciclagem.
Por fim, o artigo relaciona o Tema 304 do STF à reforma tributária. A análise destaca a implementação do IBS e da CBS e a ampliação da não cumulatividade na cadeia produtiva. Assim, a decisão evidencia os desafios de conciliar tributação, política ambiental e economia circular.
Confira o artigo na íntegra: Tema 304 do STF: fim de isenção e recomeço tributário na reciclagem