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O advogado esócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, João Paulo Pessoa, foi uma das fontes consultadas na matéria publicada pelo jornal Valor Econômico no último domingo (15/06), que trata da evolução do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Seleções.

A reportagem aborda os desafios enfrentados pelo governo na execução das obras previstas no programa, apontando que, dos mais de 8 mil empreendimentos anunciados, apenas cerca de 10% foram efetivamente concluídos. Grande parte dos projetos ainda se encontra em fase de preparação ou licitação.

Com ampla atuação na área de infraestrutura e contratos públicos, João Paulo Pessoa trouxe à discussão a relevância de marcos contratuais bem definidos, mecanismos eficientes de governança e a adoção de instrumentos jurídicos que promovam maior segurança e agilidade na execução dos projetos, como os dispute boards.

Sua contribuição reforça a importância de um olhar técnico-jurídico na condução de grandes obras públicas, especialmente em programas de ampla escala como o PAC.

A matéria completa está disponível no site do Valor Econômico.

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O grupo formado por Toledo Marchetti Advogados, Infraway Engenharia, Infraway Estruturadora e Garín Partners recebeu autorização para desenvolver os estudos que embasarão a futura licitação da concessão dos serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos do município do Rio de Janeiro.

Coordenados pela COMLURB/RJ, esses estudos visam à modernização da infraestrutura municipal, com foco na eficiência operacional, na sustentabilidade e na adoção das melhores práticas aplicáveis ao setor.

Com ampla experiência e atuação na área, o escritório Toledo Marchetti Advogados será responsável pela análise de viabilidade jurídica, assegurando a estruturação legal sólida e o suporte necessário para garantir a segurança jurídica da futura concessão.

Estamos entusiasmados em contribuir para um projeto que impactará positivamente a qualidade de vida da população carioca.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 218, reafirmando a competência privativa da União para legislar sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente. A Corte declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que restringiam a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs) sob o argumento de proteção ambiental.

A decisão representa um marco relevante para o setor de energia elétrica no Brasil, ao assegurar maior previsibilidade regulatória e reforçar a autoridade normativa da União sobre temas essenciais à política energética nacional. As normas municipais impugnadas interferiam indevidamente em projetos em fase de análise pelos órgãos ambientais competentes, o que gerava insegurança jurídica e ameaçava a viabilidade de empreendimentos sustentáveis.

O escritório Toledo Marchetti Advogados atuou no caso representando a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL), como amicus curiae. Para o sócio do escritório e advogado da entidade na ADPF, João Marcos Neto de Carvalho, a decisão contribui diretamente para o fortalecimento do setor:

“Trata-se de um importante precedente do STF, que reforça a segurança jurídica necessária para os investimentos em geração de energia limpa no Brasil. É um avanço relevante para a efetiva implementação das políticas públicas de sustentabilidade e transição energética, respeitando as competências constitucionais e promovendo o desenvolvimento socioeconômico do país.”

O julgamento também reforça precedentes anteriores do Supremo, como os firmados na ADI nº 7.319 e na ADPF nº 979, que igualmente reconheceram a inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que buscavam impedir a implantação de empreendimentos hidrelétricos.

Por meio de nossa atuação jurídica especializada, o Toledo Marchetti reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente regulatório sólido, que favoreça a segurança jurídica, o desenvolvimento sustentável e a transição energética no Brasil.

Clique aqui e leia a matéria completa.

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O sócio João Marcos Neto foi um dos especialistas consultados pela Eixo Políticas Públicas em matéria publicada em 6 de junho de 2025, que abordou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência legislativa de municípios para restringir a instalação de hidrelétricas em seus territórios.

Na decisão, o STF declarou inconstitucionais diversas leis municipais que impediam ou restringiam a construção de usinas hidrelétricas, por entender que essas normas invadem a competência da União para legislar sobre energia.

Ao comentar o tema, João Marcos destacou que a decisão contribui para reforçar a segurança jurídica dos empreendimentos de infraestrutura energética e reafirma o papel da União na regulação de projetos de impacto nacional, como as hidrelétricas. Ele também ressaltou a importância do diálogo federativo e da consideração dos interesses locais, ainda que não se sobreponham às competências federais.

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