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Revogação de decreto sobre hidrovias reacende debate no setor

06/03/2026

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A revogação do Decreto nº 12.600 gerou reação entre representantes do setor e navegação interior e especialistas em infraestrutura. A norma previa a inclusão de hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O decreto autorizava estudos para concessão da gestão hidroviária à iniciativa privada. Também previa a realização de dragagens para ampliar a navegabilidade dos rios da região amazônica.

Para agentes do setor, a concessão poderia estimular novos investimentos. A medida também permitiria a manutenção da navegabilidade ao longo do ano. O transporte hidroviário ainda apresenta menor custo logístico e menor emissão de gases de efeito estufa.

A advogada Ana Claudia Franco, especialista em direito ambiental e sócia do Toledo Marchetti, avalia que a revogação evidencia falhas no processo de definição do projeto.

Segundo ela, grandes projetos de infraestrutura exigem mecanismos efetivos de participação social. O diálogo com comunidades potencialmente impactadas é essencial para reduzir riscos socioambientais e jurídicos.

Ela também destaca que o Brasil assumiu compromissos internacionais sobre o tema. Entre eles está a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consulta prévia às populações afetadas.

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