Na mídia
Reequilíbrio no saneamento: o desafio da comprovação dos impactos da Reforma Tributária
05/08/2026
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05/08/2026
A Reforma Tributária trouxe novas discussões para os contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do setor de saneamento. Entre elas, destaca-se a possibilidade de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro em razão das alterações promovidas pelo novo sistema tributário.
Em artigo publicado pela Agência iNFRA, o sócio Haroldo Bertoni analisa um dos principais desafios desse cenário: a comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro. Segundo o autor, a discussão não estará concentrada apenas na quantificação dos impactos decorrentes da reforma. O ponto central será demonstrar, de forma técnica e juridicamente fundamentada, que a alteração legislativa efetivamente modificou a equação econômico-financeira do contrato.
O artigo destaca que a entrada em vigor da Reforma Tributária, por si só, não gera direito automático à recomposição contratual. A alteração da legislação tributária não dispensa a demonstração de que houve impacto concreto sobre as condições originalmente pactuadas entre as partes.
Nesse contexto, a análise deverá considerar se a mudança tributária produziu efeitos capazes de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A comprovação desse impacto passa a ser elemento essencial para a avaliação dos pedidos de reequilíbrio.
Haroldo Bertoni ressalta que o principal desafio será a produção de provas. Não basta identificar a existência de alterações na tributação incidente sobre a atividade. Será necessário demonstrar que essas mudanças repercutiram efetivamente sobre a execução contratual.
Essa demonstração dependerá da apresentação de elementos técnicos, econômicos e jurídicos que estabeleçam a relação entre a alteração tributária e o impacto sofrido pelo contrato. Em outras palavras, será preciso comprovar o nexo entre a mudança legislativa e o desequilíbrio alegado.
Como sintetiza o autor, o desafio não será apenas calcular o desequilíbrio, mas comprová-lo.
O artigo também evidencia que a discussão sobre o reequilíbrio econômico-financeiro exigirá uma avaliação individualizada de cada contrato. A existência de uma alteração tributária, isoladamente, não será suficiente para justificar a recomposição.
A análise deverá considerar as características do contrato e os elementos que demonstrem, de forma objetiva, os impactos produzidos pela Reforma Tributária. Por essa razão, a fundamentação técnica assume papel decisivo na instrução dos pedidos de reequilíbrio.
Ao abordar os contratos de saneamento, Haroldo Bertoni demonstra que as discussões decorrentes da Reforma Tributária deverão concentrar-se na comprovação dos impactos efetivamente suportados pelas concessionárias.
Mais do que calcular eventuais diferenças econômicas, será necessário apresentar evidências capazes de demonstrar que a alteração tributária rompeu a equação econômico-financeira originalmente estabelecida no contrato. Esse será um dos principais pontos de atenção para os agentes envolvidos na análise dos futuros pedidos de recomposição contratual.
Confira a análise na íntegra: Reequilíbrio no saneamento: o desafio não será apenas calcular, mas comprovar