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Passivos ambientais na infraestrutura: impactos tributários e desafios para a sustentabilidade dos projetos
10/08/2026
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10/08/2026
Os passivos ambientais representam um dos principais fatores de risco jurídico e financeiro em projetos de infraestrutura. Além dos impactos regulatórios e operacionais, essas obrigações também produzem efeitos relevantes na esfera tributária. Elas influenciam a base de cálculo de tributos, o valuation de ativos e a estruturação de investimentos.
Em artigo publicado pelo Valor Econômico, os sócios Haroldo Bertoni e Ana Claudia Franco, em coautoria com a advogada Laura Regueiro, analisam os desafios relacionados ao tratamento tributário dos passivos ambientais. Os autores também destacam a importância de uma atuação integrada entre as áreas ambiental e tributária.
Os autores explicam que os passivos ambientais correspondem às dívidas e despesas decorrentes do descumprimento das normas de proteção ao meio ambiente. Essas obrigações abrangem tanto custos já conhecidos quanto contingências que podem surgir futuramente, impondo ao responsável o dever de reparar o dano ambiental ou compensar os prejuízos quando a restauração não for possível, em observância aos princípios do direito ambiental.
Embora tradicionalmente analisados sob a perspectiva regulatória e operacional, os passivos ambientais também possuem repercussões tributárias relevantes. O artigo destaca que a ausência de integração entre gestão ambiental, contabilidade e planejamento tributário pode gerar distorções ao longo de todo o ciclo de vida do empreendimento.
Nesse contexto, os autores discutem a possibilidade de enquadramento desses gastos como despesas operacionais necessárias e dedutíveis para fins de apuração do lucro real, observando que a legislação brasileira não estabelece tratamento específico para essas obrigações. Assim, a análise depende dos critérios gerais de dedutibilidade previstos na legislação tributária.
O artigo examina como a natureza jurídica da obrigação influencia a possibilidade de dedução das despesas ambientais. Enquanto multas e penalidades possuem vedação legal em determinadas situações, há entendimentos administrativos e precedentes que analisam casos específicos relacionados a setores regulados.
Os autores destacam decisões da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), demonstrando que a análise da dedutibilidade depende das circunstâncias concretas e da relação entre o gasto, a atividade empresarial e a manutenção da fonte produtora.
Segundo o artigo, empreendimentos de infraestrutura apresentam características que tornam a gestão dos passivos ambientais ainda mais complexa. Projetos de longo prazo convivem com alterações regulatórias, mudanças interpretativas e maior rigor fiscalizatório.
Nos projetos brownfield, voltados à aquisição, ampliação ou revitalização de ativos existentes, a existência de passivos ambientais pregressos pode representar desafios adicionais tanto na fase de aquisição quanto durante a operação. Os autores observam que a falta de integração entre licenciamento ambiental, gestão ambiental e planejamento tributário favorece a formação de passivos ocultos, muitas vezes identificados apenas em fiscalizações posteriores.
Como conclusão, o artigo ressalta que a gestão adequada dos passivos ambientais exige uma abordagem integrada entre as áreas ambiental e tributária. Segundo os autores, o compliance ambiental contribui para mitigar riscos fiscais, aumentar previsibilidade e reduzir contingências ao longo da execução dos empreendimentos.
Os autores concluem que os passivos ambientais não devem ser tratados como meros custos operacionais ou eventos excepcionais. Sua correta identificação, qualificação jurídica e tratamento tributário são fatores relevantes para a regularidade fiscal, a segurança jurídica e a sustentabilidade dos projetos de infraestrutura.
Confira o artigo na íntegra: Passivos ambientais alerta para o setor de infraestrutura – Valor Econômico