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Reequilíbrio no saneamento: o desafio da comprovação dos impactos da Reforma Tributária

05/08/2026

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A Reforma Tributária trouxe novas discussões para os contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do setor de saneamento. Entre elas, destaca-se a possibilidade de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro em razão das alterações promovidas pelo novo sistema tributário.

Em artigo publicado pela Agência iNFRA, o sócio Haroldo Bertoni analisa um dos principais desafios desse cenário: a comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro. Segundo o autor, a discussão não estará concentrada apenas na quantificação dos impactos decorrentes da reforma. O ponto central será demonstrar, de forma técnica e juridicamente fundamentada, que a alteração legislativa efetivamente modificou a equação econômico-financeira do contrato.

O reequilíbrio econômico-financeiro não é automático

O artigo destaca que a entrada em vigor da Reforma Tributária, por si só, não gera direito automático à recomposição contratual. A alteração da legislação tributária não dispensa a demonstração de que houve impacto concreto sobre as condições originalmente pactuadas entre as partes.

Nesse contexto, a análise deverá considerar se a mudança tributária produziu efeitos capazes de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A comprovação desse impacto passa a ser elemento essencial para a avaliação dos pedidos de reequilíbrio.

O desafio será produzir provas

Haroldo Bertoni ressalta que o principal desafio será a produção de provas. Não basta identificar a existência de alterações na tributação incidente sobre a atividade. Será necessário demonstrar que essas mudanças repercutiram efetivamente sobre a execução contratual.

Essa demonstração dependerá da apresentação de elementos técnicos, econômicos e jurídicos que estabeleçam a relação entre a alteração tributária e o impacto sofrido pelo contrato. Em outras palavras, será preciso comprovar o nexo entre a mudança legislativa e o desequilíbrio alegado.

Como sintetiza o autor, o desafio não será apenas calcular o desequilíbrio, mas comprová-lo.

A importância da análise técnica

O artigo também evidencia que a discussão sobre o reequilíbrio econômico-financeiro exigirá uma avaliação individualizada de cada contrato. A existência de uma alteração tributária, isoladamente, não será suficiente para justificar a recomposição.

A análise deverá considerar as características do contrato e os elementos que demonstrem, de forma objetiva, os impactos produzidos pela Reforma Tributária. Por essa razão, a fundamentação técnica assume papel decisivo na instrução dos pedidos de reequilíbrio.

Os reflexos para os contratos de saneamento

Ao abordar os contratos de saneamento, Haroldo Bertoni demonstra que as discussões decorrentes da Reforma Tributária deverão concentrar-se na comprovação dos impactos efetivamente suportados pelas concessionárias.

Mais do que calcular eventuais diferenças econômicas, será necessário apresentar evidências capazes de demonstrar que a alteração tributária rompeu a equação econômico-financeira originalmente estabelecida no contrato. Esse será um dos principais pontos de atenção para os agentes envolvidos na análise dos futuros pedidos de recomposição contratual.

Confira a análise na íntegra: Reequilíbrio no saneamento: o desafio não será apenas calcular, mas comprovar

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