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Julgamento das ações sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental começa no STF

12/08/2026

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, em 12 de agosto, o julgamento da constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e da lei que regulamenta a Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025).

A Corte apreciará conjuntamente as ADIs 7913 (PV), 7916 (Rede Sustentabilidade e ANAMMA) e 7919 (PSOL e Apib), além da ADC 102 (CBIC), todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Entre os principais temas em discussão estão a licença por autodeclaração para empreendimentos de médio impacto, as hipóteses de dispensa de licenciamento, a anistia penal do licenciamento corretivo e a participação de órgãos intervenientes, povos indígenas e comunidades quilombolas.

As ações em julgamento no STF

O Plenário do STF inicia, em 12 de agosto de 2026, o julgamento conjunto das quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).

Serão analisadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102), todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A ADI 7919 também questiona a Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE).

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada em 8 de agosto de 2025 com 59 vetos presidenciais. Em 27 de novembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou 52 desses vetos, restabelecendo justamente os dispositivos mais sensíveis do texto original.

Entre 16 e 29 de dezembro de 2025 foram ajuizadas no STF as três ADIs. A ADC 102 foi distribuída em abril de 2026.

ADI 7913 – Partido Verde

Impugna dispositivos estruturantes do novo regime, como:

  • delegação aos entes federativos da definição de porte e potencial poluidor (art. 3º, XXXV e XXXVI) e das tipologias sujeitas a licenciamento (art. 4º, § 1º);
  • dispensa de licenciamento para atividades não listadas pelos entes (art. 8º, III) e para obras em instalações preexistentes (art. 8º, VII);
  • excepcionalização do EIA em saneamento e segurança energética nacional (art. 10);
  • restrição das condicionantes ambientais (art. 14);
  • licenciamento por adesão e compromisso para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor (art. 22);
  • rito monofásico da licença especial (art. 25);
  • extinção da punibilidade no licenciamento corretivo (art. 26, § 5º);
  • prevalência do órgão licenciador sobre a fiscalização dos demais entes (art. 65);
  • revogação da anuência prévia federal na Mata Atlântica (art. 66, III).

A ação requer medida cautelar para suspender esses dispositivos até o julgamento definitivo.

ADI 7916 – Rede Sustentabilidade e ANAMMA

A ação acrescenta uma alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo os autores, a lei ordinária teria invadido matéria reservada à lei complementar ao alterar o regime de cooperação federativa previsto na LC nº 140/2011.

No mérito, questiona especialmente:

  • a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio impacto, baseada na autodeclaração do empreendedor e na fiscalização por amostragem;
  • a desvinculação entre o licenciamento ambiental e a certidão municipal de uso do solo (art. 17), considera lesiva à autonomia municipal.

ADI 7919 – PSOL e Apib

A ação amplia o objeto para incluir a Lei nº 15.300/2025.

O foco principal é a limitação da manifestação da Funai e da Fundação Cultural Palmares apenas às terras indígenas homologadas e aos territórios quilombolas titulados (arts. 43 e 44). Segundo os autores, essa restrição exclui grande parte dos territórios tradicionais ainda em processo de reconhecimento e contraria a natureza declaratória desses direitos.

ADC 102 – CBIC

A Câmara Brasileira da Indústria  da Construção defende a declaração de constitucionalidade integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Segundo a entidade, as ações judiciais questionam escolhas legítimas do Congresso Nacional e geram insegurança jurídica para investimentos em infraestrutura.

Manifestações institucionais

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou, em maio, parecer de 136 páginas pela procedência parcial das ADIs.

O governo federal também se manifestou pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos, acompanhando parte das salvaguardas sugeridas pelos estados.

Diversas entidades solicitaram ingresso como amici curiae. O relator deferiu apenas a participação e sustentação oral:

  • ABRAMPA – Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ADI 7919);
  • ISA – Instituto Socioambiental (ADI 7919);
  • Laboratório do Observatório do Clima (ADI 7919);
  • CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (ADI 7913);
  • CNI – Confederação Nacional da Indústria e Federações Estaduais da Indústria (ADI 7916).

O que está em jogo no julgamento da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Os principais pontos em discussão são:

  1. A amplitude do licenciamento por adesão para empreendimentos de médio impacto e médio potencial poluidor.
  2. A dispensa de licenciamento para atividades ou empreendimentos não listados pelos estados e municípios.
  3. A dispensa de licenciamento para empreendimentos de saneamento e energia e a simplificação do procedimento sem critérios técnicos.
  4. A extensão da participação dos órgão intervenientes e das comunidades indígenas e quilombolas.
  5. A extinção da punibilidade para o crime previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/1998 em casos de licenciamento corretivo espontâneo.
  6. A anuência federal para supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica.
  7. A constitucionalidade da Licença Ambiental Especial diante da simplificação decorrente de decisão política.

Cenário esperado para o julgamento

Em nossa opinião, o cenário mais provável é o da procedência parcial das ações, com interpretação conforme a Constituição e modulação de efeitos.

Essa solução preservaria a estrutura geral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, incluindo prazos, procedimento único e licença especial, ao mesmo tempo em que afastaria os dispositivos considerados mais vulneráveis do ponto de vista constitucional.

A modulação dos efeitos terá importância prática significativa, pois definirá o destino dos processos de licenciamento iniciados durante a vigência da lei e das licenças já emitidas sob o novo regime.

Como o julgamento ocorrerá de forma presencial e conjunta, além de envolver sustentações orais de diversos amici curiae, pedidos de vista poderão prolongar a apreciação por mais de uma sessão.

A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus impactos sobre projetos de infraestrutura, e está à disposição para apoiar neste tipo de análise.

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