Na mídia
Julgamento das ações sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental começa no STF
12/08/2026
Na mídia
12/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, em 12 de agosto, o julgamento da constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e da lei que regulamenta a Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025).
A Corte apreciará conjuntamente as ADIs 7913 (PV), 7916 (Rede Sustentabilidade e ANAMMA) e 7919 (PSOL e Apib), além da ADC 102 (CBIC), todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Entre os principais temas em discussão estão a licença por autodeclaração para empreendimentos de médio impacto, as hipóteses de dispensa de licenciamento, a anistia penal do licenciamento corretivo e a participação de órgãos intervenientes, povos indígenas e comunidades quilombolas.
O Plenário do STF inicia, em 12 de agosto de 2026, o julgamento conjunto das quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).
Serão analisadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102), todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A ADI 7919 também questiona a Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE).
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada em 8 de agosto de 2025 com 59 vetos presidenciais. Em 27 de novembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou 52 desses vetos, restabelecendo justamente os dispositivos mais sensíveis do texto original.
Entre 16 e 29 de dezembro de 2025 foram ajuizadas no STF as três ADIs. A ADC 102 foi distribuída em abril de 2026.
Impugna dispositivos estruturantes do novo regime, como:
A ação requer medida cautelar para suspender esses dispositivos até o julgamento definitivo.
A ação acrescenta uma alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo os autores, a lei ordinária teria invadido matéria reservada à lei complementar ao alterar o regime de cooperação federativa previsto na LC nº 140/2011.
No mérito, questiona especialmente:
A ação amplia o objeto para incluir a Lei nº 15.300/2025.
O foco principal é a limitação da manifestação da Funai e da Fundação Cultural Palmares apenas às terras indígenas homologadas e aos territórios quilombolas titulados (arts. 43 e 44). Segundo os autores, essa restrição exclui grande parte dos territórios tradicionais ainda em processo de reconhecimento e contraria a natureza declaratória desses direitos.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção defende a declaração de constitucionalidade integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Segundo a entidade, as ações judiciais questionam escolhas legítimas do Congresso Nacional e geram insegurança jurídica para investimentos em infraestrutura.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou, em maio, parecer de 136 páginas pela procedência parcial das ADIs.
O governo federal também se manifestou pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos, acompanhando parte das salvaguardas sugeridas pelos estados.
Diversas entidades solicitaram ingresso como amici curiae. O relator deferiu apenas a participação e sustentação oral:
Os principais pontos em discussão são:
Em nossa opinião, o cenário mais provável é o da procedência parcial das ações, com interpretação conforme a Constituição e modulação de efeitos.
Essa solução preservaria a estrutura geral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, incluindo prazos, procedimento único e licença especial, ao mesmo tempo em que afastaria os dispositivos considerados mais vulneráveis do ponto de vista constitucional.
A modulação dos efeitos terá importância prática significativa, pois definirá o destino dos processos de licenciamento iniciados durante a vigência da lei e das licenças já emitidas sob o novo regime.
Como o julgamento ocorrerá de forma presencial e conjunta, além de envolver sustentações orais de diversos amici curiae, pedidos de vista poderão prolongar a apreciação por mais de uma sessão.
A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus impactos sobre projetos de infraestrutura, e está à disposição para apoiar neste tipo de análise.