Na mídia
Licença Ambiental Especial (LAE): o que muda para empreendimentos estratégicos
21/08/2026
Na mídia
21/08/2026
A Licença Ambiental Especial (LAE) é uma modalidade específica de licença destinada a atividades ou empreendimentos considerados estratégicos. Ela foi instituída pela Lei nº 15.190/2025, em seu art. 24, e regulamentada pela Lei nº 15.300/2025.
A definição dessas atividades e empreendimentos será feita por decreto. Para isso, será considerada proposta bianual do Conselho de Governo.
Essa modalidade pode ser aplicada inclusive a empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental. Para tanto, devem ser observados os requisitos legais e regulatórios. Além disso, a LAE não afasta a análise ambiental necessária ao processo de licenciamento.
A Licença Ambiental Especial busca conferir maior eficiência, previsibilidade e prioridade de análise aos licenciamentos de atividades e empreendimentos estratégicos.
Essa previsão é especialmente relevante para projetos estruturantes. Nesses casos, o licenciamento ambiental pode estar diretamente relacionado ao planejamento da implantação, aos cronogramas de execução e à gestão de riscos regulatórios.
Nesse contexto, a prioridade não se limita à autoridade licenciadora. Órgãos e entidades públicas de todas as esferas devem também conferir tratamento prioritário à emissão das anuências, autorizações e manifestações necessárias ao licenciamento ambiental especial.
O rito da LAE apresenta uma sequência específica de etapas:
Dessa forma, a estruturação dessas etapas busca conferir maior previsibilidade à análise dos empreendimentos estratégicos. Ao mesmo tempo, são mantidas as avaliações e os procedimentos previstos para o licenciamento ambiental.
A audiência pública integra o rito da LAE e possui caráter obrigatório. No entanto, sua realização não substitui a consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, quando aplicável.
Essa consulta deve observar a legislação e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A Lei nº 15.300/2025 estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do processo de licenciamento ambiental especial.
Esse prazo não representa garantia de concessão da licença. Ao final do rito, a decisão poderá resultar na concessão ou no indeferimento.
Além disso, o prazo poderá ser dividido em etapas. A contagem ocorre a partir da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou documentos requeridos, na forma da Lei.
A LAE possui especial relevância para projetos de infraestrutura. Esses empreendimentos são, em geral, estratégicos e frequentemente estão incluídos em programas governamentais de desenvolvimento.
Independentemente do decreto que definirá quais atividades e os empreendimentos estratégicos, a Lei nº 15.190/2025 já estabelece hipóteses específicas.
Nos termos do art. 24, § 2º, são consideradas estratégicas as usinas hidrelétricas, inclusive reversíveis, e seus reservatórios. A previsão considera seu caráter estratégico para a segurança hídrica e energética, a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a matriz energética nacional.
Além disso, a Lei nº 15.300/2025, em seu art. 6º, considera estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes. A regra alcança trechos que representem conexões estratégicas relevantes para a segurança nacional, o acesso a direitos sociais fundamentais e a integração entre unidades federativas.
A Licença Ambiental Especial representa, portanto, um instrumento fundamental para empreendimentos estratégicos. Sua aplicação busca conciliar eficiência administrativa, previsibilidade regulatória e análise dos impactos ambientais.
Nesse sentido, a compreensão das regras aplicáveis à LAE é especialmente importante para projetos de infraestrutura e de capital. O tema deve integrar o planejamento jurídico e regulatório desde as etapas iniciais do empreendimento.
A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus reflexos para projetos de infraestrutura. Além disso, está à disposição para apoiar nesse tipo de análise.
Continue acompanhando nossa série de publicações para conhecer o principais impactos da nova legislação.