Na mídia
Regras de transição da Lei nº 15.190/2025 no licenciamento ambiental
14/08/2026
Na mídia
14/08/2026
A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 trouxe novas regras para o licenciamento ambiental no Brasil. No entanto, sua aplicação aos processos em andamento ocorre de forma gradual.
Para empreendedores com processos de licenciamento ambiental em curso, compreender as regras de transição é relevante. Isso permite identificar quais obrigações, procedimentos e prazos permanecem submetidos à legislação anterior. Também permite verificar quando passam a valer as novas regras.
A Lei nº 15.190/2025 estabelece, como regra, a aplicação de seus procedimentos aos processos de licenciamento ambiental iniciados após sua entrada em vigor. Entretanto, os processos que já estavam em curso seguem uma regra específica de adequação gradual ao novo regime.
Nos processos de licenciamento ambiental em curso, as obrigações e os cronogramas que já fixados devem ser integralmente respeitados. Essa regra vale até a conclusão da etapa que estava em andamento no momento da vigência da nova lei.
A partir da etapa seguinte, passam a ser aplicáveis os novos procedimentos e prazos previstos pela Lei nº 15.190/2025.
Dessa forma, a transição não ocorre de maneira integral e imediata. A aplicação das novas regras acontece de forma gradual, conforme a etapa em que o processo de licenciamento se encontra.
Um dos pontos de atenção está na definição de “etapa”. A Lei nº 15.190/2025 não trouxe uma definição expressa para esse conceito.
Nesse contexto, a delimitação do que constitui uma etapa será tarefa do órgão ambiental competente. A análise deverá considerar as particularidades de cada caso concreto.
Por isso, o acompanhamento dos marcos temporais do processo é especialmente relevante. Além disso, o empreendedor deve manter documentação robusta sobre esses marcos.
Essa documentação permite registrar a evolução do processo e os momentos relevantes para a aplicação das regras de transição.
Em projetos de infraestrutura, os processos de licenciamento ambiental podem envolver diferentes etapas de planejamento, implantação e operação.
Nesse contexto, identificar a etapa em andamento é relevante para a avaliar o regime jurídico aplicável. Da mesma forma, é importante acompanhar e registrar os respectivos marcos temporais.
A partir da etapa subsequente, passam a valer os novos procedimentos e prazos. Portanto, a evolução de cada processo deve ser acompanhada de forma individual.
Além disso, empreendimentos de infraestrutura costumam envolver processos complexos. Por esse motivo, a definição da etapa aplicável poderá exigir uma análise específica, considerando as circunstâncias concretas do licenciamento.
A coexistência entre obrigações anteriormente estabelecidas e novas regras exige atenção dos empreendedores. Assim, cada processo de licenciamento em andamento deve ser avaliado individualmente.
Como visto, a regra de transição prevista na Lei nº 15.190/2025 preserva as obrigações e os cronogramas previamente fixados com base na legislação anterior. Essa preservação ocorre até a conclusão da etapa em curso.
Na etapa seguinte, passam a incidir os novos procedimentos e prazos previstos na nova legislação.
Diante desse cenário, o mapeamento do estágio de cada processo torna-se uma medida relevante de gestão. Identificar o momento de encerramento da etapa em curso permite avaliar quando as novas regras passarão a ser aplicadas.
Além disso, essa identificação contribui para o acompanhamento das obrigações e dos prazos aplicáveis a cada fase do processo.
A regra sobre a entrada em vigor está prevista no art. 67 da Lei nº 15.190/2025. Segundo o dispositivo, a lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
A sanção e a publicação da lei no DOU, com os dispositivos vetados, ocorreram em 8 de agosto de 2025. A contagem considera a data da publicação e o último dia do prazo. Essa regra está prevista no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 95/1998.
Assim, considerando essa forma de contagem, o início da vigência da lei com esse conteúdo ocorreu em 4 de fevereiro de 2026.
Posteriormente, porém, houve a derrubada de 52 itens do veto pelo Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2025. Os dispositivos restabelecidos foram publicados em 8 de dezembro de 2025.
A partir disso, surgiram interpretações divergentes sobre a vigência desses dispositivos. Uma delas considerava a aplicação imediata após a publicação. Outra cogitava nova contagem de 180 dias a partir da promulgação, o que levaria o início da vigência dessa parte da lei para 6 de junho de 2026.
Nesse contexto, recomenda-se consultar previamente o entendimento do órgão ambiental licenciador. Essa medida permite verificar a interpretação adotada para o empreendimento e orientar a observância da legislação aplicável.
E quanto à Licença Ambiental Especial?
A Licença Ambiental Especial (LAE) possui tratamento distinto nesse aspecto. Sua eficácia foi antecipada pela Medida Provisória nº 1.308/2025.
Posteriormente, a medida provisória foi convertida na Lei nº 15.300/2025, de 22 de dezembro de 2025. Portanto, a LAE não esteve sujeita à mesma contagem de 180 dias mencionada para a Lei nº 15.190/2025.
As regras de transição da Lei nº 15.190/2025 estabelecem uma adaptação gradual dos processos de licenciamento ambiental em andamento ao novo regime jurídico.
A etapa já iniciada permanece submetida às obrigações e aos cronogramas anteriormente fixados. A partir da etapa seguinte, passam a ser aplicados os novos procedimentos e prazos previstos na legislação.
Por isso, o acompanhamento dos processos é fundamental. Também é importante identificar os marcos temporais e manter documentação robusta sobre cada etapa.
Para empreendedores, especialmente em projetos de maior complexidade, essas medidas contribuem para a gestão da transição. Além disso, permitem avaliar o regime jurídico aplicável a cada etapa do licenciamento ambiental.
A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus reflexos para projetos de infraestrutura e está à disposição para apoiar nesse tipo de análise. Continue acompanhando nossa série de publicações para conhecer os principais impactos da nova legislação.