Na mídia
Sentença arbitral estrangeira e jurisdição brasileira
09/10/2026
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09/10/2026
Em artigo publicado pelo JOTA, Adriana Sarra, sócia do Toledo Marchetti, analisa os limites da jurisdição brasileira no julgamento de ações anulatórias de sentenças arbitrais estrangeiras. O estudo foi desenvolvido em conjunto com José Augusto Fontoura Costa. Os autores examinam a possibilidade de as partes elegerem o foro brasileiro para questionar uma sentença arbitral proferida no exterior.
A análise parte do Recurso Especial nº 2.224.272/SP. O caso discute a competência do Poder Judiciário brasileiro para julgar esse tipo de ação. Para isso, os autores examinam as disposições do Código de Processo Civil e da Convenção de Nova York. Esta última trata do reconhecimento e da execução de sentenças arbitrais estrangeiras.
O artigo também aborda os possíveis efeitos de uma decisão anulatória proferida no Brasil. Entre eles, estão sua utilização em procedimentos de homologação e em disputas relacionadas à sentença arbitral. Diante das diferentes interpretações jurídicas, o tema evidencia os desafios dos limites da jurisdição brasileira na arbitragem internacional.
Confira o artigo na íntegra: Judiciário | JOTA – Escolha do foro brasileiro para anulação de sentença arbitral estrangeira