Aprovação das contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018

Por: Pedro Castex Aly de Santana

 

O prazo final para aprovação das contas das sociedades que encerram seu exercício social em 31 de dezembro, expirará em 30 de abril de 2019. Os administradores não são exonerados de responsabilidade com relação a atos de gestão relativos ao exercício social, enquanto as contas não forem aprovadas.Lembramos que, com o advento da Lei 11.638/2007, a publicação das demonstrações financeiras para sociedades limitadas de grande porte (sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00) tornou-se obrigatória. A publicação deverá ser realizada antes da realização da reunião de sócios destinada à aprovação das contas.

 

Para as sociedades limitadas que não se enquadram no disposto acima, o processo de arquivamento da ata de aprovação das contas deverá ser acompanhado de uma declaração de que a sociedade não é de grande porte. Esta declaração deverá ser assinada pelo administrador da sociedade em conjunto com contabilista, devidamente habilitado.

 

Para as sociedades anônimas, a publicação das demonstrações financeiras deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes da realização da assembleia geral ordinária. As sociedades anônimas de capital fechado que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00, estão dispensadas de publicar as suas demonstrações financeiras. No entanto, tais sociedades deverão apresentar cópias autenticadas das demonstrações juntamente com a ata de assembleia geral ordinária que deliberou sobre as contas do exercício encerrado.

 

O departamento Societário do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para auxiliá-los com as providências para a reuniões anuais de sócios e assembleias gerais ordinárias, incluindo, mas não se limitando, às publicações das demonstrações financeiras, se necessário.

 

Roberto Oliveira ([email protected])
Pedro Castex Aly de Santana ([email protected].br)

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