Informativo – Aprovação do Projeto de Lei nº 5.387/2019 e seus impactos no mercado de câmbio brasileiro

O Projeto de Lei nº 5.387/2019 (“PL”) visa, em linhas gerais, a modernização, simplificação e eficiência do mercado de câmbio brasileiro de acordo com as práticas de mercado atuais.

 

Quanto aos impactos gerados com a aprovação do PL, cumpre mencionar que o seu Anteprojeto confere tratamento jurídico idêntico ao capital estrangeiro e ao capital nacional, i.e., o capital estrangeiro será submetido às normas brasileiras e aos tratados internacionais para evitar bitributação no pagamento de dividendos, impactando positivamente a atração de capitais estrangeiros.

 

Verifica-se também, a simplificação do uso da moeda internacional em território brasileiro – e vice-versa, com consequente redução dos custos de captação nela denominada, facilitando o financiamento público e privado com o consequente processo de integração financeira e econômica em outros países e benefícios para os negócios das empresas locais. Favorecerá, ainda, a expansão do uso da moeda nacional em negociações no exterior, além de simplificar a participação de investidores internacionais em títulos públicos, reduzirá os custos de remessa de valores por brasileiros para outros países, e favorecerá a utilização do real em negócios internacionais.

 

Por outro lado, o grande receio do Banco Central com a abertura da moeda estrangeira em âmbito nacional, é a dolarização da economia, do mesmo modo que ocorreu com a Argentina, ainda que em proporções menores.

 

Outro impacto a ser mencionado é a abertura do mercado para novos concorrentes em face da flexibilização das exigências para as instituições financeiras de pequeno porte na compra e venda de câmbio. Vale mencionar que, atualmente, existem menos de 200 instituições autorizadas a operar câmbio e, com a nova regulamentação, esse número poderá aumentar significativamente para até 1.600 instituições.

 

Por fim, a nova regulamentação permitirá que o exportado realize empréstimos para suas filiais no exterior a partir de suas receitas de exportação, e que bancos brasileiros financiem os importadores de produtos brasileiros.

 

Esta previsão contribuirá para que os exportadores arquem devidamente com seus encargos financeiros, além de se protegerem de eventuais variações cambiais, bem como terem um hedge natural ao passo que suas operações sejam dolarizadas.

 

Caso aprovado pelo Congresso Nacional, o PL entrará em vigor um ano após a data de sua publicação.

 

Elaborado por: Rafaella Rosolem Suppia, Luiza Godinho Leal e Giovanna Stefanini Scervino.

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