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Conflitos federativos: STJ define competência

06/07/2026

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O sócio Haroldo Bertoni participou de matéria publicada pelo JOTA sobre a definição da competência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema envolve os conflitos federativos decorrentes da Reforma Tributária.

A alteração acompanha a implementação do novo sistema tributário. Além disso, busca organizar a distribuição dos processos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dessa forma, a medida também contribui para uniformizar o tratamento das controvérsias que surgirão com a entrada em vigor da reforma.

Na reportagem, Haroldo destaca que um dos principais desafios será definir quais controvérsias caracterizam, de fato, conflitos federativos. Segundo ele, nem toda discussão envolvendo IBS e a CBS deverá receber esse enquadramento. Parte dos casos continuará sendo tratada como litígio tributário comum.

Nesse contexto, a definição da competência da 1ª Seção do STJ representa um passo importante para a implementação da Reforma Tributária. Além disso, a medida contribui para organizar o contencioso envolvendo o IBS e a CBS. Com isso, o tema deve ganhar ainda mais relevância à medida que o novo modelo tributário entra em vigor e surgirem as primeiras disputas entre os entes federativos e o Comitê Gestor.

Confira a matéria completa na íntegra: 1ª Seção do STJ vai julgar conflitos federativos da reforma tributária

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