Informativo – Decisões de Diretoria (DD) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB divulgou, neste mês, três importantes Decisões de sua Diretoria Colegiada. São elas:

 

1 – DECISÃO DE DIRETORIA Nº 127/2021/P, de 16 de dezembro de 2021

 

Referida DD estabelece o procedimento que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA nº 45/2015.

 

Vale lembrar que a demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa é condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação, devendo ser nelas consignada como exigência técnica, segundo as diretrizes e condições estabelecidas no procedimento definido pela nova DD.

 

Em todos os casos, a prestação de informações dos sistemas de logística reversa à CETESB se dará por meio da apresentação do Plano de Logística Reversa e do Relatório Anual de Resultados cadastrados no sistema SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Módulo Logística Reversa, doravante denominado SIGOR Logística Reversa.

 

A DD estabelece, ainda, metas quantitativas e geográficas para os sistemas de logística reversa no estado de São Paulo, até o ano de 2025.

 

Link de acesso à íntegra da DD: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-127-2021-P-Procedimento-para-a-demonstracao-da-logistica-reversa-no-ambito-do-licenciamento.pdf

 

2- DECISÃO DE DIRETORIA Nº 130/2021/P/A/C/I, de 16 de dezembro de 2021

 

Referida DD dispõe sobre o estabelecimento de procedimentos para o parcelamento do preço de renovação da Licença de Operação.

 

São condições para a concessão do parcelamento:

 

1. Efetuar o requerimento para Renovação da Licença de Operação no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de expiração do prazo de validade da Licença de Operação vigente. No caso em que o requerimento envolver a renovação de mais uma de licença de operação todas devem atender a esse critério;
2. Parcelamento máximo em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, de modo que a quitação da última ocorra antes do término da vigência da Licença de Operação;
3. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
4. Inexistência de pendências financeiras junto à CETESB; e
5. Preço de análise calculados segundo o Decreto n.º 62.973/2017 ou o Decreto n.º 64.512/2019.

 

Link de acesso à íntegra da DD: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-130-2021-P-A-C-I-Estabelece-procedimentos-para-parcelamento-de-preco-de-licenca.pdf

 

3- DECISÃO DE DIRETORIA N.º 125/2021/E, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Referida DD dispõe sobre a Aprovação da Atualização da Lista de Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea no Estado de São Paulo – 2021, constantes do seu Anexo Único, em substituição à Lista de Valores Orientadores aprovada pela Decisão de Diretoria n.º 256/2016/E, de 22 de novembro de 2016.

 

Os valores orientadores de intervenção para águas subterrâneas ficam automaticamente alterados quando houver revisão ou atualização da legislação específica que estabelece os padrões de potabilidade, definidos com base em risco à saúde humana, para as substâncias constantes no Anexo Único.

 

Link de acesso à íntegra da DD: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-125-2021-E-Atualizacao-dos-Valores-Orientadores-paa-solo-e-aguas-subterraneas.pdf

 

A equipe de Ambiental e ESG do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

Ana Claudia La Plata de Mello Franco – [email protected]

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