A recém-divulgada DECISÃO DE DIRETORIA CETESB (DD) Nº 081/2022/P, que estabelece os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos administrativos licenciadores no Estado de São Paulo (veja nosso informativo sobre o tema aqui), foi objeto de alterações promovidas pela DECISÃO DE DIRETORIA CETESB (DD) Nº 085/2022/P.

 

Foram alterados:

 

  • Arts. 7º, alínea “b”, 12, 13, 31: ajustes de redação.
  • Art. 4º: inclusão de novos conceitos nos incisos V, VI, XVI, XVII, XVIII e XXIX, e reajustamento da numeração dos demais incisos;
  • Art. 6º: inclusão de outras autorizações que devem ser emitidas pela autoridade licenciadora;
  • Art. 8º: inclusão da possibilidade de a autoridade julgadora solicitar apoio técnico e jurídico para outras áreas da companhia;
  • Art. 10: inclusão dos §§ 1º e 2º para esclarecer que a contagem dos prazos é corrida, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, bem como, que os prazos se iniciam e encerram em dia de expediente regular na CETESB com prorrogação automática para o dia útil subsequente;
  • Art. 14: inclusão do parágrafo único com previsão da possibilidade de a CETESB exigir a complementação de informações a qualquer momento;
  • Art. 16: complementação do procedimento do licenciamento nas áreas de proteção de mananciais (APM) e áreas de proteção e recuperação aos mananciais (APRM);
  • Art. 17: inclusão do parágrafo único para incorporar as previsões do artigo 18, que foi revogado;

 

Foram acrescidos:

 

  • Art. 11-A: previsão da emissão de “Comunique-se” da decisão de deferimento/indeferimento do requerimento de prorrogação de prazo;
  • Art. 15-A: condiciona a emissão de supressão de vegetação, autorização de intervenção em área de preservação permanente e autorização de supressão de árvores isoladas à emissão do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e/ou assinatura do Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde para Lote (TRPAV).

 

Link para acesso à íntegra da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 081/2022/P já consolidada com as alterações: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/DD-081-2022-P-Processo-Administrativo-Licenciador-CONSOLIDADA-COM-DD-085-2022-P.pdf

 

A Equipe do Toledo Marchetti Advogados permanece à disposição.

 

Ana Claudia Franco ([email protected])

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