Infra em Foco: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178, de 13 de julho de 2020 – Prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa (CND e CPEN)

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178, editada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador Geral da Fazenda Nacional, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho, em reconhecimento à continuidade dos impactos da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), que tem dificultando a regularização fiscal necessária para a expedição de novas certidões de regularidade fiscal, decidiram prorrogar, por 30 (trinta) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estivessem válidas na data da publicação da Portaria Conjunta.

 

Importante ressaltar que a prorrogação de 90 (noventa) dias, concedida na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, anteriormente editada, se encerrou no dia 23 de junho de 2020. Nesses termos, na hipótese em que as Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) tenham expirado entre essa data e a de edição da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178, a nova prorrogação do prazo não será aplicável.

 

O texto, na íntegra, pode ser consultado abaixo:

 

Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1178, de 13 de julho de 2020

 

Prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolvem:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, respectivamente, válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2014.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

A equipe de Direito Tributário do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários sobre a matéria em questão, bem como quaisquer dúvidas sobre os impactos da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19) no cumprimento de obrigações tributárias.

 

Kaled Nassir Halat – [email protected]
Luis Claudio Yukio Vatari – [email protected]

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