INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.809, 08 DE JUNHO DE 2018

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.809, de 08 de junho de 2018, que trata sobre a prestação de informações para a consolidação dos débitos incluídos no PRT (Programa de Regularização Tributária), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017.

 

Os contribuintes terão até o dia 29 do corrente mês para acessar o site da Receita Federal do Brasil e apresentar as informações necessárias para consolidação tais como apontar os débitos incluídos, valores dos eventuais créditos a serem compensados, número de parcelas, dentre outros).

 

Destaque-se que é permitido ao contribuinte, no momento da consolidação, optar por modalidade diversa daquela que fora originalmente selecionada, desde que os eventuais valores adicionais sejam recolhidos até o final do prazo da consolidação.

 

Apesar de não constar expressamente do texto, o contribuinte que não apresentar as informações necessárias à consolidação do PRT dentro do prazo determinado Instrução Normativa nº 1.809/2017 poderá ser excluído do programa.

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