Prorrogação do Reporto e os efeitos da reforma tributária

A Lei nº 14.787/2023, publicada em 29/12, prorrogou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2028.

 

Essa é uma excelente notícia para os beneficiários do Reporto, que deixariam de usufruir do regime em 31/12/2023.

 

Saiba mais no artigo das advogadas, Thianne Martins e Larissa Mantuan, publicado pela Agência Epbr. Acesse aqui.

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