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A adesão do Brasil à Convenção Multilateral da OCDE para Implementar Medidas Relativas a Tratados Tributários (Multilateral Instrument – MLI) representa um avanço significativo no alinhamento do país às diretrizes internacionais de tributação. O instrumento, desenvolvido no âmbito do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), tem como objetivo coibir práticas de erosão da base tributável e transferência artificial de lucros, promovendo maior segurança jurídica nas operações internacionais.

O MLI funciona como um mecanismo que permite a atualização simultânea de diversos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs), sem a necessidade de renegociação individual de cada tratado. Com isso, o Brasil passa a incorporar, de forma padronizada, cláusulas voltadas à prevenção de planejamentos tributários abusivos e ao fortalecimento da governança fiscal.

Entre os principais pilares do MLI estão a introdução de uma regra geral antiabuso, que condiciona a concessão de benefícios convencionais à existência de propósito negocial legítimo, o reforço das disposições contra arranjos híbridos e o endurecimento dos critérios para caracterização de estabelecimento permanente. O instrumento também aprimora os mecanismos de solução de controvérsias, por meio do procedimento amigável (MAP), com a possibilidade de arbitragem em determinados casos.

No contexto brasileiro, a adesão ao MLI possibilita a modernização de até 26 acordos para evitar a dupla tributação atualmente em vigor. Essa atualização tende a reduzir assimetrias entre tratados, impactando diretamente a gestão de riscos tributários, a estruturação de operações internacionais e a tomada de decisões estratégicas por empresas inseridas em cadeias globais de valor.

É importante destacar que os efeitos do MLI dependem de ratificação pelo Congresso Nacional e do cumprimento das etapas formais junto à OCDE. Além disso, a aplicação ocorrerá de forma específica para cada tratado, exigindo análise individualizada quanto aos dispositivos adotados, às datas de entrada em vigor e aos impactos operacionais.

Nesse novo cenário, temas como substância econômica, propósito negocial e documentação adequada de funções, ativos e riscos assumem papel central. Estruturas baseadas exclusivamente em interposições formais, sem respaldo econômico consistente, tendem a enfrentar maior grau de questionamento, especialmente à luz da regra do principal propósito (PPT).

O Toledo Marchetti atua de forma estratégica na assessoria tributária e em operações internacionais, apoiando empresas na análise dos impactos do MLI, na revisão de estruturas e contratos, bem como na adequação às novas exigências de conformidade e governança tributária. A adesão do Brasil ao MLI reforça a convergência às normas da OCDE e demanda uma abordagem técnica e preventiva para mitigar riscos e assegurar eficiência fiscal.

Confira o material na íntegra: Adesão do Brasil ao MLI: convergência à OCDE e previsibilidade tributária

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A Lei nº 15.300/2025 instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo instrumento voltado ao licenciamento de atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. A norma busca conferir maior eficiência, previsibilidade e prioridade institucional aos processos de licenciamento ambiental, ao mesmo tempo em que promove alterações relevantes na Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

O que é a Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE passa a ser o procedimento específico aplicável a empreendimentos estratégicos, inclusive aqueles com potencial de significativa degradação ambiental, desde que atendidos os requisitos legais e regulatórios. A proposta do legislador é concentrar esforços institucionais em projetos estruturantes, reduzindo entraves procedimentais sem afastar a análise técnica e os mecanismos de controle ambiental.

Prioridade institucional obrigatória

A nova legislação determina que órgãos e entidades públicas, em todas as esferas federativas, devem priorizar a análise e a emissão de anuências, autorizações e manifestações necessárias à concessão da LAE. Essa diretriz reforça a coordenação institucional e busca reduzir sobreposições e atrasos no processo decisório.

Procedimento mais concentrado e racionalizado

O rito do licenciamento ambiental especial é mais objetivo e estruturado, prevendo, entre outros pontos:

  • definição de Termo de Referência pela autoridade licenciadora;
  • apresentação de estudos ambientais, incluindo EIA/RIMA;
  • realização obrigatória de audiência pública;
  • apenas uma rodada de solicitação de complementações;
  • emissão de parecer técnico conclusivo, com concessão ou indeferimento da licença.

Prazo máximo de análise

A Lei nº 15.300/2025 estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, admitida a divisão do processo em etapas. A medida amplia a segurança jurídica e a previsibilidade, especialmente para projetos de grande porte e elevado impacto econômico.

Prioridade para infraestrutura viária estratégica

A norma confere tratamento prioritário às obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, consideradas estratégicas para a integração nacional e o acesso a direitos fundamentais. Em determinadas hipóteses, os prazos de análise são reduzidos, refletindo a urgência e a relevância desses empreendimentos.

Alterações relevantes na Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Além de instituir a LAE, a nova legislação promove ajustes importantes na Lei nº 15.190/2025, entre os quais se destacam:

  • consolidação dos conceitos de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias;
  • detalhamento das hipóteses de dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção;
  • explicitação das situações em que não cabe Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  • ampliação do aproveitamento de dados e diagnósticos ambientais anteriores;
  • fortalecimento da tramitação eletrônica integrada entre órgãos.

Consulta a povos e comunidades tradicionais

A lei reforça que a audiência pública não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Impactos para projetos estratégicos

A Lei nº 15.300/2025 representa uma mudança relevante na governança do licenciamento ambiental no país, com impactos diretos sobre infraestrutura, logística, transporte e energia. O novo modelo tende a influenciar prazos, coordenação institucional e gestão de riscos regulatórios, exigindo atenção técnica e jurídica especializada desde as fases iniciais dos projetos.

Confira a Lei na íntegra em: Licenciamento Ambiental Especial

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O sócio Felipe Lisbôa publicou artigo no Valor Econômico analisando a utilização dos Incoterms em contratos de construção, especialmente em projetos complexos e na modalidade EPC (Engineering, Procurement and Construction).

No texto, o autor destaca a relevância da adequada alocação dos riscos logísticos e da compatibilidade entre os termos de comércio internacional e as obrigações contratuais assumidas pelas partes. O artigo aponta que a adoção de Incoterms inadequados pode gerar insegurança jurídica, conflitos na execução contratual, atrasos e aumento de custos, sobretudo em projetos de grande porte e com cadeias de suprimentos complexas.

A análise reforça a importância de uma abordagem integrada na estruturação contratual, com cláusulas específicas que detalhem responsabilidades logísticas, contribuindo para maior previsibilidade, eficiência e sucesso dos empreendimentos.

Confira maiores detalhes: Legislação | Valor Econômico – Projetos de Construção Incoterms e risco logístico