A adesão do Brasil à Convenção Multilateral da OCDE para Implementar Medidas Relativas a Tratados Tributários (Multilateral Instrument – MLI) representa um avanço significativo no alinhamento do país às diretrizes internacionais de tributação. O instrumento, desenvolvido no âmbito do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), tem como objetivo coibir práticas de erosão da base tributável e transferência artificial de lucros, promovendo maior segurança jurídica nas operações internacionais.
O MLI funciona como um mecanismo que permite a atualização simultânea de diversos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs), sem a necessidade de renegociação individual de cada tratado. Com isso, o Brasil passa a incorporar, de forma padronizada, cláusulas voltadas à prevenção de planejamentos tributários abusivos e ao fortalecimento da governança fiscal.
Entre os principais pilares do MLI estão a introdução de uma regra geral antiabuso, que condiciona a concessão de benefícios convencionais à existência de propósito negocial legítimo, o reforço das disposições contra arranjos híbridos e o endurecimento dos critérios para caracterização de estabelecimento permanente. O instrumento também aprimora os mecanismos de solução de controvérsias, por meio do procedimento amigável (MAP), com a possibilidade de arbitragem em determinados casos.
No contexto brasileiro, a adesão ao MLI possibilita a modernização de até 26 acordos para evitar a dupla tributação atualmente em vigor. Essa atualização tende a reduzir assimetrias entre tratados, impactando diretamente a gestão de riscos tributários, a estruturação de operações internacionais e a tomada de decisões estratégicas por empresas inseridas em cadeias globais de valor.
É importante destacar que os efeitos do MLI dependem de ratificação pelo Congresso Nacional e do cumprimento das etapas formais junto à OCDE. Além disso, a aplicação ocorrerá de forma específica para cada tratado, exigindo análise individualizada quanto aos dispositivos adotados, às datas de entrada em vigor e aos impactos operacionais.
Nesse novo cenário, temas como substância econômica, propósito negocial e documentação adequada de funções, ativos e riscos assumem papel central. Estruturas baseadas exclusivamente em interposições formais, sem respaldo econômico consistente, tendem a enfrentar maior grau de questionamento, especialmente à luz da regra do principal propósito (PPT).
O Toledo Marchetti atua de forma estratégica na assessoria tributária e em operações internacionais, apoiando empresas na análise dos impactos do MLI, na revisão de estruturas e contratos, bem como na adequação às novas exigências de conformidade e governança tributária. A adesão do Brasil ao MLI reforça a convergência às normas da OCDE e demanda uma abordagem técnica e preventiva para mitigar riscos e assegurar eficiência fiscal.
Confira o material na íntegra: Adesão do Brasil ao MLI: convergência à OCDE e previsibilidade tributária


