Na mídia
O marco do biometano entra na fase da execução
11/08/2026
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11/08/2026
O biometano começa a deixar o campo das promessas para ocupar um espaço concreto na política brasileira de descarbonização. Com a regulamentação aprovada nos últimos anos, o país passou a contar com metas obrigatórias de redução de emissões, certificados de origem e regras mais claras para a produção e a comercialização do biometano.
A Lei do Combustível do Futuro, de 2024, criou a base desse novo mercado. Posteriormente, decreto e resoluções de 2025 e 2026 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) detalharam as regras. Dessa forma, o conjunto de normas procura estimular a demanda e organizar a negociação dos atributos ambientais associados ao biometano.
A ANP já regulava a produção e a qualidade do biometano. A principal novidade está na criação de um sistema federal específico para certificar a origem do biometano e vincular esse atributo ao cumprimento de metas obrigatórias de descarbonização.
Nesse sistema, o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) ocupa posição central. O documento atesta a origem renovável do produto e assegura sua rastreabilidade. Além disso, as regras procuram evitar que diferentes agentes contabilizem o mesmo atributo ambiental mais de uma vez.
Produtores e importadores de gás natural abrangidos pelo programa deverão cumprir metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa por meio da aquisição de biometano e acompanhado dos respectivos CGOBs ou da aquisição separada de CGOBs correspondentes às suas metas regulatórias.
O descumprimento poderá resultar em multas relevantes e, em determinadas situações, na suspensão do funcionamento das instalações. Por isso, a nova política não representa apenas um incentivo econômico. Ela também cria riscos regulatórios que deverão ser incorporados às estratégias de contratação e fornecimento.
As metas dependerão das definições anuais do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A implementação inicial terá características próprias. Para 2026, a meta anual do programa foi fixada em 0,5%, abaixo do percentual de 1% inicialmente previsto em lei.
As metas anuais definitivas para o ano de 2026 serão divulgadas pela ANP depois da emissão do primeiro CGOB, e seu cumprimento será exigido em conjunto com a meta de 2027.
Na produção, as regras também exigem atenção aos cronogramas dos projetos. A regulamentação distingue a autorização para o exercício da atividade da autorização necessária para operar cada instalação.
A construção de uma planta não depende de autorização da ANP, embora deve ser previamente comunicada à agência. A operação comercial, por sua vez, somente poderá começar depois da publicação da autorização no Diário Oficial da União.
Cronogramas, condições para o início das operações e marcos de pagamento precisam refletir o risco de a planta estar concluída, mas ainda não autorizada a funcional comercialmente.
Além disso, um projeto de biometano normalmente depende de várias autorizações e de diferentes agentes. Unidades de compressão ou liquefação destinadas ao acondicionamento de GNC ou GNL para movimentação por modais alternativos ao dutoviário seguem regimes próprios. A comercialização do biometano também exige regularidade específica.
Forma-se, assim, uma cadeia interdependente. Problemas na produção, na qualidade, na certificação, no transporte ou na venda podem afetar as receitas do projeto e comprometer obrigações assumidas com outros participantes.
O Brasil reúne condições favoráveis para desenvolver essa indústria. Resíduos da agroindústria e da pecuária, aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto oferecem uma base diversificada de matérias-primas.
O transporte pesado pode ser um dos principais mercados para o biometano, especialmente por sua atual dependência do diesel.
Para que esse potencial se concretize, porém, será necessário ampliar a infraestrutura de abastecimento, a oferta de veículos e a conexão entre produtores e consumidores.
A criação da demanda regulatória, por si só, não elimina os desafios de formação desse mercado. Projetos de biometano exigem investimentos consideráveis e receitas previsíveis por períodos compatíveis com seu financiamento.
Contratos de longo prazo, garantias de compra e critérios claros para a definição de preços podem ser decisivos para viabilizar novos empreendimentos.
Também será necessário distribuir adequadamente os riscos relacionados à disponibilidade da matéria-prima, à qualidade do produto, à emissão dos certificados e à entrada em operação da infraestrutura necessária para entregá-lo ao consumidor.
O novo marco regulatório do biometano fornece uma base mais sólida para os investimentos no setor. Sua efetividade, contudo, não dependerá apenas da publicação de normas.
O desafio agora é transformar as obrigações regulatórias em projetos viáveis, com contratos que distribuam riscos de forma clara, alinhem cronogramas e tratem adequadamente os atributos ambientais.
É o momento de transformar o potencial do biometano em projetos concretos.
Confira o artigo na íntegra: O marco do biometano entra na fase da execução | CNN Brasil