Em 14 de fevereiro de 2023, a Agência Nacional de Engenharia Elétrica (“ANEEL”) aprovou a Resolução Homologatória nº 3.173/2023, que versa sobre a nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).

 

A Convenção Arbitral, aprovada pela 68ª Assembleia da CCEE em de 19 de outubro de 2021, foi assinada pela CCEE e seus agentes e, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021, integrará a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

 

O novo texto da Convenção Arbitral advém de um grupo de trabalho formado em 2017 pela CCEE e representantes de associações do setor de energia, encarregados de elencar os principais pontos de revisão da antiga Convenção Arbitral de 2007 e modernizar a prática, visando a garantia de maior segurança jurídica ao mercado.

 

Dentre as principais mudanças, destaca-se:

 

• A possibilidade de escolha de qualquer Câmara Arbitral para a administração de arbitragens envolvendo a CCEE e/ou seus agentes, desde que a instituição esteja homologada pela CCEE e que a dispute verse sobre direitos patrimoniais e disponíveis. O texto antigo não previa a pluralidade de centro de arbitragem, já que elencava apenas a Câmara da Fundação de Getúlio Vargas como instituição administradora.

• A criação de ementário de sentenças arbitrais para fins de desenvolvimento da jurisprudência em disputas que envolvem questões regulatórias e de comercialização de energia.

• A menção expressa no texto de mecanismo de proteção ao mercado, podendo o Tribunal determinar que a(s) parte(s) da arbitragem apresente(m) garantias quando a decisão arbitral puder afetar terceiros, após sua operacionalização.

 

As alterações se mostram relevantes e caminham junto com os interesses do setor elétrico, contribuindo para o desenvolvimento do mercado livre de comercialização de energia elétrica.

 

Após a publicação oficial do material, a convenção entrará em vigor e terá aplicação cogente em todos os procedimentos arbitrais a serem instaurados.

 

Link para acesso: reh20233173ti.

 

 

O Toledo Marchetti Advogados permanece à disposição para esclarecimentos.

 

Lucas Russi Farah ([email protected])

Giulia Dantas de Oliveira ([email protected])

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