Qualificação da política de fomento aos Sistemas Prisionais Estaduais no âmbito do PPI (Decreto Federal nº 10.106/2019)

Por: João Paulo Pessoa ([email protected])

 

No dia 06/11/2019 foi editado o Decreto Federal nº 10.106[1] que qualificou a política de fomento aos Sistemas Prisionais Estaduais no âmbito do PPI.[2]

 

O objetivo é promover estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação de unidades prisionais.

 

De acordo com o Decreto, os estudos irão estruturar projetos pilotos, cujo procedimento de seleção será posteriormente regulado pelo Secretário do PPI, e deverão avaliar a viabilidade de utilização do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) como mecanismos de garantia às parcerias.

 

A qualificação da política de fomento aos sistemas prisionais estaduais se mostra uma iniciativa bastante interessante para facilitar a cooperação entre os entes federativos no enfrentamento do tema.

 

É sabido que o sistema prisional representa um problema complexo e persistente que exige o delineamento de ações estratégicas. De acordo com o Monitor da Violência[3], as prisões estão quase 70% acima da sua capacidade. As vagas acrescidas ao sistema prisional têm sido insuficientes para solucionar esse problema.

 

Se estabelecidas as condições adequadas, a parceria com a iniciativa privada, por meio das PPP’s, tem grande potencial para colaborar com a alteração do quadro caótico pelo qual o sistema prisional brasileiro passa. A possibilidade de utilização dos recursos do Funpen como mecanismo de garantia já se mostra como uma primeira iniciativa propícia para isso.

 

É aguardar a realização dos estudos e projetos pilotos para verificar o estabelecimento das diretrizes que nortearão os incentivos para que a iniciativa privada reforce sua atuação no setor.

 

A equipe de Direito Público e Regulatório de Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

 

 

 


[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10106.htm

[2] Referida qualificação havia sido aprovada pelo Conselho do PPI por meio da Resolução nº 74 de 21/08/19.

[3] O Monitor da Violência foi criado em 2017 e é resultado de uma parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP e com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública: (https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/).

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