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A Reforma Tributária sobre o consumo será implementada de forma progressiva entre 2024 e 2033. Desde o início da transição, o novo modelo já gera impactos operacionais relevantes. Por isso, as empresas precisam se preparar com antecedência, antes mesmo da substituição definitiva dos tributos atualmente vigentes.

Nesse cenário, compreender o cronograma da Reforma Tributária torna-se essencial. Além disso, o acompanhamento contínuo das mudanças normativas permite maior previsibilidade e redução de riscos ao logo da implementação.

Cronograma de implementação da Reforma Tributária (2024 – 2033)

O cronograma da Reforma Tributária foi estruturado para permitir a migração gradual entre o sistema atual e o novo modelo de tributação sobre o consumo. Ao longo desse período, estão previstos marcos relevantes que afetam diretamente a operação das empresas.

Entre os principais pontos do cronograma, destacam-se o início da adaptação normativa e institucional, a fase de testes do novo modelo a partir de 2026, a convivência entre os tributos atuais e a CBS e o IBS e, por fim, a extinção progressiva dos tributos substituídos até 2033.

Por essa razão, a leitura atenta da linha do tempo é fundamental para o planejamento das mudanças operacionais e para a mitigação de riscos fiscais.

Fase de testes da CBS e do IBS

A partir de 2026, inicia-se a fase de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora essa etapa não represente a extinção imediata dos tributos atuais, ela exige ajustes relevantes nos sistemas fiscais, contábeis e operacionais.

Além disso, a convivência entre regimes aumenta a complexidade da apuração. Consequentemente, cresce o risco de inconsistências no cumprimento das obrigações acessórias. Dessa forma, a adequação antecipada dos processos torna-se indispensável.

Documentos fiscais e obrigações acessórias

No novo modelo da Reforma Tributária, os documentos fiscais eletrônicos assumem papel central. Nesse contexto, ganham destaque o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos, a maior integração entre obrigação acessória e recolhimento do tributo, bem como a adoção de notas de débito e crédito.

Além disso, a ampliação da fiscalização digital e automatizada reforça a necessidade de parametrização adequada dos sistemas. Como resultado, os controles internos passam a ser elementos críticos para a conformidade fiscal.

Riscos operacionais e compliance digital

A transição da Reforma Tributária amplia os riscos operacionais enfrentados pelas empresas. Entre os principais riscos, estão erros de parametrização de sistemas, inconsistências entre documentos fiscais e apuração do tributo, além de falhas no cumprimento de obrigações acessórias.

Nesse cenário, a exposição a autos de infração automatizados aumenta. Portanto, o compliance digital deixa de ser apenas operacional e passa a integrar a estratégia de governança tributária.

Planejamento tributário e operação integrada

Com a Reforma Tributária, o planejamento tributário passa a exigir integração direta com a operação. Para isso, as empresas precisam alinhar as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia. Ao mesmo tempo, devem revisar processos e fluxos operacionais.

Além disso, o monitoramento contínuo do cronograma da Reforma Tributária permite maior previsibilidade. Por fim, a preparação antecipada contribui para a redução de riscos e para a eficiência ao longo de todo o período de implementação.

Confira o material na íntegra: One Page Report_Cronograma e operação

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A Reforma Tributária sobre o consumo institui um período prolongado de transição, no qual o sistema atual e o novo modelo de tributação coexistirão. Nesse contexto, o desenho adotado busca reduzir impactos abruptos. Por outro lado, impõe desafios relevantes às empresas, especialmente em termos de planejamento, governança e gestão de riscos ao longo do processo de implementação.

Convivência entre regimes tributários

Durante a transição, os tributos atualmente vigentes e os novos instrumentos de tributação sobre o consumo operarão de forma simultânea. Como resultado, a complexidade operacional tende a aumentar, exigindo das empresas controles paralelos, adequação de sistemas e acompanhamento constante das mudanças normativas.

Além disso, a correta gestão desse período torna-se essencial para evitar inconsistências fiscais e mitigar contingências futuras, sobretudo diante da sobreposição temporária de regras e obrigações.

Redesenho dos benefícios fiscais

A substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aliada à adoção da tributação no destino, altera de forma significativa a lógica dos benefícios fiscais concedidos por Estados e Municípios. Nesse novo cenário, incentivos baseados na origem tendem a perder eficácia. Consequentemente, ganham relevância critérios como neutralidade econômica, previsibilidade e segurança jurídica.

Dessa forma, projetos e estruturas empresariais concebidos a partir de incentivos regionais passam a demandar reavaliação criteriosa, considerando os efeitos do novo modelo ao longo do período de transição.

Enfraquecimento da guerras ficas

A transição para o novo modelo contribui para o enfraquecimento gradual da guerra fiscal entre entes federativos. Assim, a redução da competição por arrecadação tende a diminuir distorções na alocação de investimentos.

Ainda que os efeitos não sejam imediatos, o novo modelo favorece, ao longo do tempo, um ambiente de negócios mais equilibrado e racional, com maior alinhamento entre arrecadação e local de consumo.

Impactos contratuais e financeiros

As mudanças no regime de tributação produzem impactos diretos sobre contratos de médio e longo prazo, especialmente aqueles que preveem benefícios fiscais como elemento central de viabilidade econômica. Por essa razão, cláusulas de reajuste, repasse tributário e equilíbrio econômico-financeiro demandam revisão à luz do novo contexto normativo.

Nesse sentido, a análise contratual assume papel relevante como instrumento de mitigação de riscos durante o período de transição.

Governança tributária na transição

A gestão eficiente do período de transição exige planejamento estruturado, revisão de processos e fortalecimento da governança tributária. Além disso, a adequação de sistemas, a integração entre áreas internas e o monitoramento contínuo das mudanças normativas tornam-se medidas indispensáveis para assegurar conformidade e previsibilidade.

Por fim, a preparação antecipada permite às empresas atravessar o período de implementação com maior segurança, reduzindo riscos e identificando oportunidades no ambiente tributário.

Confira o material na íntegra: One Page Report_Benefícios fiscais e transição

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O governo federal propõe mudanças relevantes na tributação da renda no Brasil. As medidas atingem diretamente pessoas físicas, sócios de empresas e contribuintes de alta renda.

A proposta atualiza a tabela do Imposto de Renda e amplia a faixa de isenção. O objetivo é reduzir a defasagem acumulada ao longo dos anos.

Outro ponto central é a tributação de lucros e dividendos. Distribuições acima de R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte. O texto também cria um imposto mínimo atual para contribuintes de alta renda, com alíquotas progressivas.

A proposta estabelece regras de transição. Elas variam conforme o período de apuração do lucro, o momento da distribuição e a estrutura societária da empresa. Por isso, o planejamento tributário exige atenção redobrada.

As mudanças podem impactar políticas de distribuição de resultados, estrutura societária, decisões de investimento e planejamento patrimonial e sucessório. Cada caso demanda análise individualizada.

Saiba mais: Dividendos e tabela do IR em transição: o que muda para o contribuinte?

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A Reforma Tributária sobre o consumo promove mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos na apuração, no aproveitamento de créditos e na repartição das receitas. Mais do que a substituição de tributos, o novo modelo redefine a lógica operacional da tributação sobre bens e serviços, exigindo uma análise estratégica por parte das empresas.

Substituição de tributos e novo desenho do sistema

O novo modelo consolida a tributação sobre o consumo em dois tributos principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que substitui o PIS e a Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS.

Essa reorganização reduz a fragmentação normativa, promove maior padronização de regras e inaugura uma lógica mais uniforme de incidência tributária em âmbito nacional.

Não cumulatividade plena e creditamento financeiro

A Reforma Tributária estabelece a não cumulatividade em sua modalidade financeira, com alterações relevantes em relação ao sistema atualmente vigente. Nesse novo modelo, o contribuinte passa a ter direito ao crédito do imposto pago na etapa anterior da cadeia, sem a limitação de listas fechadas de insumos.

A ampliação do creditamento tende a reduzir a cumulatividade residual e aumentar a neutralidade econômica do sistema. Em contrapartida, a correta apuração, documentação e gestão dos créditos assume papel central na governança tributária das empresas.

Tributação no destino e impactos econômicos

Outro eixo estruturante da Reforma é a adoção da tributação no destino, deslocando a arrecadação do local de origem da operação para o local do consumo. Essa mudança contribui para o enfraquecimento da guerra fiscal entre entes federativos e para a redução de distorções regionais.

Na prática, a nova lógica impacta diretamente a formação de preços, a logística, a organização das cadeias produtivas e a estruturação de contratos, especialmente em empresas com atuação em múltiplos Estados.

Simplificação operacional e obrigações acessórias

A unificação dos tributos sobre o consumo tende a gerar ganhos de eficiência operacional, com:

  • redução do número de obrigações acessórias;
  • diminuição do tempo dedicado à apuração tributária;
  • maior procedimento de conceitos e procedimentos.

Apesar dos avanços esperados, o período de transição exigirá atenção redobrada, diante da convivência entre o regime atual e o novo sistema, bem como da adaptação de processos e sistemas internos.

Impactos práticos para contratos e modelos de negócio

As mudanças introduzidas pela Reforma Tributária produzem efeitos diretos sobre:

  • contratos de médio e longo prazo;
  • margens operacionais e precificação;
  • logística e cadeias de suprimento;
  • modelos de governança tributária.

Esses impactos variam conforme o setor econômico, o modelo de negócios e a estrutura operacional de cada empresa, o que reforça a necessidade de análises individualizadas.

Governança tributária e revisão estratégica

A transição para o novo sistema tributário exige das empresas uma revisão estratégica de suas estruturas fiscais, a adequação de contratos e cláusulas tributárias, ajustes em sistemas e o fortalecimento da governança tributária.

A preparação antecipada é fundamental para mitigar riscos, assegurar conformidade e identificar oportunidades ao longo do processo de implementação da Reforma.

Confira o material na íntegra: Reforma Tributária: O que muda na prática

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A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma mudança estrutural relevante no sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, o novo modelo altera de forma significativa a lógica de incidência dos tributos sobre bens e serviços.

Ao mesmo tempo, a reforma busca simplificar a tributação, reduzir distorções econômicas históricas e ampliar a previsibilidade jurídica. Para isso, foram instituídos novos marcos constitucionais e legais, que redefinem competências, princípios e mecanismos de arrecadação.

Fundamentos constitucionais da reforma

A Emenda Constitucional nº 132/2023 promove o redesenho do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Entre seus principais avanços, destacam-se mudanças estruturais na organização e na competência tributária.

Em primeiro lugar, a emenda institui o modelo de IVA Dual. Além disso, estabelece a competência compartilhada entre União, Estados e Municípios.

Dessa forma e ao mesmo tempo, a emenda consolida princípios estruturantes do novo sistema tributário e, inclusive, redefine a lógica de incidência dos tributos. Com isso, cria-se um ambiente mais neutro, eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais.

Regulamentação infraconstitucional do novo sistema

Para viabilizar a aplicação prática do novo modelo, foi editada a Lei Complementar nº 214/2025. A norma institui a Lei Geral do IBS e da CBS, detalhando os principais aspectos operacionais da reforma.

Nesse sentido, a legislação complementar define regras claras de apuração, creditamento e incidência dos tributos. Além disso, promove a padronização de conceitos e procedimentos.

Assim, por consequência, a norma reduz assimetrias interpretativas entre os entes federativos e, simultaneamente, confere maior operacionalidade e segurança jurídica ao novo desenho tributário.

Princípios estruturantes da Reforma Tributária

O novo modelo tributário se apoia em pilares que buscam corrigir distorções históricas do sistema brasileiro. Entre eles destacam-se:

  • Não cumulatividade ampla: em primeiro lugar, o sistema adota o critério financeiro integral do imposto pago na etapa anterior. Com isso, elimina-se a limitação por listas fechadas de insumos. Como consequência, há redução significativa da cumulatividade residual.
  • Tributação no destino: por outro lado, a arrecadação passa a ocorrer no local do consumo. Como resultado direto, observa-se a redução da guerra fiscal entre os entes federativos e, por consequência, a reorganização das cadeias produtivas.
  • Transparência e simplificação: além disso, o novo sistema promove a padronização das regras tributárias. Dessa forma, reduz-se a insegurança jurídica e aplicam-se a clareza normativa e a previsibilidade para os contribuintes.

IVA Dual: a nova arquitetura tributária

Como eixo central da reforma, o modelo do IVA Dual é composto por dois tributos distintos, porém complementares.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

De competência compartilhada entre Estados e Municípios, o IBS substitui o ICMS e o ISS. Assim, passa a incidir de forma ampla e uniforme sobre bens e serviços.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Por sua vez, a CBS é de competência da União e substitui o PIS e a Cofins. Dessa maneira, o tributo se alinha à lógica de um IVA moderno, adotado internacionalmente.

IPI, Zona Franca de Manaus e imposto seletivo

No novo sistema, o IPI é amplamente esvaziado. No entanto, ainda assim, o tributo permanece com função residual e específica, voltada, sobretudo, à proteção da Zona Franca de Manaus.

Além disso e de forma complementar, a reforma institui o Imposto Seletivo. Nesse caso, sua afinidade principal é desestimular o consumo e a produção de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por esse motivo, o imposto incide sobre produtos e atividades que geram externalidades negativas.

Considerações

Em síntese, a base constitucional e legal da Reforma Tributária inaugura um novo paradigma para a tributação sobre o consumo no Brasil.

Ao mesmo tempo em que simplifica o sistema, o novo modelo, por outro lado, amplia a transparência, bem como reduz conflitos federativos e, por fim, fortalece a segurança jurídica.

Diante desse cenário, torna-se essencial que empresas acompanhem a evolução normativa e avaliem, de forma estratégica, os impactos e oportunidades decorrentes do novo sistema tributário.

Confira o material na íntegra: Base constitucional e legal do novo modelo

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O governo federal anunciou a ampliação do programa de leilões de infraestrutura para 2026, com foco em concessões de rodovias e ferrovias em diferentes regiões do país. A estratégia tem como um de seus principais pilares a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vem desempenhando papel relevante na estruturação e no financiamento dos projetos.

A expectativa do governo é que esse apoio contribua para reduzir riscos, aumentar a previsibilidade dos contratos e estimular a participação do capital privado.

Previsão de investimentos e escopo dos leilões

Estão previstas 14 licitações de rodovias e 8 de ferrovias, com investimentos estimados em aproximadamente R$ 300 bilhões ao longo dos contratos. Esses projetos envolvem ativos estratégicos para a logística e o desenvolvimento regional.

Além disso, o cronograma divulgado sinaliza a intenção de manter uma agenda contínua de concessões, o que tende a fortalecer a confiança do mercado e facilitar o planejamento dos investidores.

Atuação do BNDES na estruturação e no financiamento

O BNDES vem adotando mecanismos voltados à melhoria das condições de financiamento. Entre eles, destacam-se a flexibilização de garantias, a ampliação do acesso ao crédito e a oferta de instrumentos financeiros ajustados às características de cada projeto.

Nesse contexto, o banco atua não apenas como financiador, mas também como agente estruturador. Dessa forma, contribui para tornar os projetos mais atrativos, especialmente em um cenário de juros elevados e maior seletividade por parte dos investidores.

Maturidade do modelo de concessões no Brasil

Outro aspecto relevante é o amadurecimento do modelo de concessões no país. A experiência acumulada em projetos anteriores permitiu o aprimoramento dos estudos de viabilidade, das projeções de demanda e das estruturas contratuais.

Como resultado, os novos editais tendem a apresentar maior equilíbrio na alocação de riscos. Isso reduz incertezas e aumenta a segurança jurídica para os participantes dos certames.

Impactos para investidores e agentes do setor

Além das rodovias e ferrovias, o governo sinaliza a continuidade de investimentos em outros segmentos de infraestrutura. Esse movimento reforça a importância da coordenação entre políticas públicas, regulação eficiente e instrumentos adequados de financiamento.

Por esse motivo, a análise jurídica especializada ganha ainda mais relevância. Questões relacionadas à modelagem contratual, ao financiamento, às garantias e à governança permanecem centrais ao longo de todo o ciclo dos projetos.

Confira maiores detalhes da notícia: O Globo

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Publicação e vigência da nova norma

Em 26 de dezembro de 2025, o IBAMA publicou a Instrução Normativa n 23/2025. A norma altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13/2021, que regulamenta a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).

As novas regras se aplicam às atividades potencialmente  poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Nesse contexto, as alterações passam a vigorar 60 dias após a publicação.

Objetivo das alterações

O principal objetivo da norma é aprimorar os procedimentos cadastrais do CTF. Assim, o IBAMA busca conferir mais clareza, padronização e segurança jurídica.

Além disso, a instrução normativa fortalece o controle administrativo e a governança ambiental.

Principais mudanças introduzidas

Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:

  • Atualização de definições, incluindo o conceito de Comprovante de Inscrição no CTF;
  • Estabelecimento de critérios objetivos para registro das datas de início e término das atividades. Para isso, devem ser utilizados documentos oficiais, como contrato social, CNPJ, autorizações administrativas e notas fiscais;
  • Condicionamento da emissão do Certificado de Regularidade à inexistência de impedimentos cadastrais. Por outro lado, a norma prevê o cancelamento do certificado em caso de irregularidades;
  • Aprimoramento dos procedimentos de alteração e suspensão cadastral. Nesse ponto, houve simplificação para alterações que reduzam a taxa de fiscalização ambiental. Além disso, passou a ser admitido recurso administrativo em caso de indeferimento;
  • Delegação de atos cadastrais a órgãos estaduais e distritais, mediante acordos de cooperação técnica. Dessa forma, as Superintendências do IBAMA assumem maior responsabilidade na gestão e comunicação de não conformidades;
  • Atualização dos Anexos I e II, com nova listagem de atividades sujeitas à inscrição obrigatória no CTF.

Impactos para empresas e órgãos ambientais

Do ponto de vista prático, as mudanças geram impactos relevantes. Em primeiro lugar, há maior previsibilidade nos processos de inscrição, alteração e encerramento das atividades.

Além disso, observa-se um controle mais rigoroso na emissão do Certificado de Regularidade, com foco na conformidade cadastral.

Por consequência, as empresas precisam fortalecer sua governança documental, a fim de evitar suspensão ou cancelamento do cadastro.

Por fim, a norma contribui para o fortalecimento da integração entre o IBAMA e os órgãos ambientais estaduais, promovendo maior harmonização do CTF em âmbito nacional.

Considerações finais

As alterações promovidas pela Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025 representam um avanço na gestão ambiental. Ao mesmo tempo, ampliam a transparência e a eficiência dos procedimentos administrativos.

Dessa forma, empresas e órgãos ambientais devem revisar seus cadastros e práticas internas, garantindo plena conformidade com as novas exigências normativas.

Confira a lei na íntegra: Nova Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025

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A Reforma Tributária surge como resposta a um sistema de tributação sobre o consumo marcado por elevada complexidade, insegurança jurídica e alto custo de conformidade. O modelo atualmente em vigor impacta de forma direta decisões de investimento, a estruturação de cadeias produtivas e a competitividade das empresas, especialmente em setores intensivos em capital e em contratos de longo prazo, como o setor de infraestrutura.

A compreensão desse diagnóstico é fundamental para avaliar o alcance e os efeitos da reforma, bem como os desafios que surgem ao longo do período de transição.

Complexidade normativa e cumulatividade

O sistema tributário brasileiro caracteriza-se pela multiplicidade de tributos incidentes sobre o consumo, com competências fragmentadas entre União, Estados e Municípios. Essa estrutura gera um volume elevado de obrigações acessórias e aumenta significativamente o custo de compliance para as empresas.

Embora o modelo atual adote, em tese, o princípio da não cumulatividade, na prática há restrições relevantes ao aproveitamento de créditos. Regimes monofásicos, substituição tributária, benefícios setoriais e exceções normativas resultam em cumulatividade residual, que encarece operações e distorce a neutralidade econômica do sistema.

Insegurança jurídica e contencioso tributário

Outro traço marcante do sistema vigente é a alta litigiosidade, decorrente de divergências interpretativas entre os entes federativos, fiscalizações sobrepostas e instabilidade normativa. O contencioso tributário passa a ser tratado como um custo estrutural do compliance, exigindo provisões relevantes e dificultando a precificação adequada dos riscos fiscais.

Esse cenário compromete a previsibilidade jurídica, elemento essencial para decisões de investimento de médio e longo prazo.

Guerra fiscal e distorções econômicas

A competição federativa baseada em benefícios fiscais de ICMS e ISS influencia diretamente decisões de localização de investimentos e estratégias de pricing. Embora esses incentivos possam gerar vantagens pontuais, também criam assimetrias concorrenciais, elevam o risco de atuações futuras e aumentam a complexidade da governança tributária.

Além disso, a instabilidade na manutenção desses benefícios contribui para a insegurança jurídica e para a elevação do custo operacional das empresas.

Tributação na origem e impactos operacionais

O modelo atual de arrecadação, fortemente baseado na tributação na origem, provoca distorções logísticas e afeta a eficiência das cadeias de suprimento. Esse desenho impacta contratos de longo prazo, pressiona margens e frequentemente exige reequilíbrio econômico-financeiro, sobretudo em setores regulados e em projetos de infraestrutura.

Por que a reforma é estrutural

A Reforma Tributária busca enfrentar essas distorções por meio da simplificação do sistema, da redução da cumulatividade, da padronização de regras e do fortalecimento da previsibilidade jurídica. Trata-se de uma mudança estrutural que redefine a lógica de tributação sobre o consumo no Brasil e estabelece novas bases para a tomada de decisão empresarial.

Compreender o contexto e o diagnóstico do sistema atual é o primeiro passo para avaliar os impactos, riscos e oportunidades decorrentes da transição para o novo modelo tributário.

Confira o material na íntegra: Reforma Tributária: contexto e diagnóstico do sistema atual

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A adesão do Brasil à Convenção Multilateral da OCDE para Implementar Medidas Relativas a Tratados Tributários (Multilateral Instrument – MLI) representa um avanço significativo no alinhamento do país às diretrizes internacionais de tributação. O instrumento, desenvolvido no âmbito do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), tem como objetivo coibir práticas de erosão da base tributável e transferência artificial de lucros, promovendo maior segurança jurídica nas operações internacionais.

O MLI funciona como um mecanismo que permite a atualização simultânea de diversos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs), sem a necessidade de renegociação individual de cada tratado. Com isso, o Brasil passa a incorporar, de forma padronizada, cláusulas voltadas à prevenção de planejamentos tributários abusivos e ao fortalecimento da governança fiscal.

Entre os principais pilares do MLI estão a introdução de uma regra geral antiabuso, que condiciona a concessão de benefícios convencionais à existência de propósito negocial legítimo, o reforço das disposições contra arranjos híbridos e o endurecimento dos critérios para caracterização de estabelecimento permanente. O instrumento também aprimora os mecanismos de solução de controvérsias, por meio do procedimento amigável (MAP), com a possibilidade de arbitragem em determinados casos.

No contexto brasileiro, a adesão ao MLI possibilita a modernização de até 26 acordos para evitar a dupla tributação atualmente em vigor. Essa atualização tende a reduzir assimetrias entre tratados, impactando diretamente a gestão de riscos tributários, a estruturação de operações internacionais e a tomada de decisões estratégicas por empresas inseridas em cadeias globais de valor.

É importante destacar que os efeitos do MLI dependem de ratificação pelo Congresso Nacional e do cumprimento das etapas formais junto à OCDE. Além disso, a aplicação ocorrerá de forma específica para cada tratado, exigindo análise individualizada quanto aos dispositivos adotados, às datas de entrada em vigor e aos impactos operacionais.

Nesse novo cenário, temas como substância econômica, propósito negocial e documentação adequada de funções, ativos e riscos assumem papel central. Estruturas baseadas exclusivamente em interposições formais, sem respaldo econômico consistente, tendem a enfrentar maior grau de questionamento, especialmente à luz da regra do principal propósito (PPT).

O Toledo Marchetti atua de forma estratégica na assessoria tributária e em operações internacionais, apoiando empresas na análise dos impactos do MLI, na revisão de estruturas e contratos, bem como na adequação às novas exigências de conformidade e governança tributária. A adesão do Brasil ao MLI reforça a convergência às normas da OCDE e demanda uma abordagem técnica e preventiva para mitigar riscos e assegurar eficiência fiscal.

Confira o material na íntegra: Adesão do Brasil ao MLI: convergência à OCDE e previsibilidade tributária

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A Lei nº 15.300/2025 instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo instrumento voltado ao licenciamento de atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. A norma busca conferir maior eficiência, previsibilidade e prioridade institucional aos processos de licenciamento ambiental, ao mesmo tempo em que promove alterações relevantes na Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

O que é a Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE passa a ser o procedimento específico aplicável a empreendimentos estratégicos, inclusive aqueles com potencial de significativa degradação ambiental, desde que atendidos os requisitos legais e regulatórios. A proposta do legislador é concentrar esforços institucionais em projetos estruturantes, reduzindo entraves procedimentais sem afastar a análise técnica e os mecanismos de controle ambiental.

Prioridade institucional obrigatória

A nova legislação determina que órgãos e entidades públicas, em todas as esferas federativas, devem priorizar a análise e a emissão de anuências, autorizações e manifestações necessárias à concessão da LAE. Essa diretriz reforça a coordenação institucional e busca reduzir sobreposições e atrasos no processo decisório.

Procedimento mais concentrado e racionalizado

O rito do licenciamento ambiental especial é mais objetivo e estruturado, prevendo, entre outros pontos:

  • definição de Termo de Referência pela autoridade licenciadora;
  • apresentação de estudos ambientais, incluindo EIA/RIMA;
  • realização obrigatória de audiência pública;
  • apenas uma rodada de solicitação de complementações;
  • emissão de parecer técnico conclusivo, com concessão ou indeferimento da licença.

Prazo máximo de análise

A Lei nº 15.300/2025 estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, admitida a divisão do processo em etapas. A medida amplia a segurança jurídica e a previsibilidade, especialmente para projetos de grande porte e elevado impacto econômico.

Prioridade para infraestrutura viária estratégica

A norma confere tratamento prioritário às obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, consideradas estratégicas para a integração nacional e o acesso a direitos fundamentais. Em determinadas hipóteses, os prazos de análise são reduzidos, refletindo a urgência e a relevância desses empreendimentos.

Alterações relevantes na Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Além de instituir a LAE, a nova legislação promove ajustes importantes na Lei nº 15.190/2025, entre os quais se destacam:

  • consolidação dos conceitos de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias;
  • detalhamento das hipóteses de dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção;
  • explicitação das situações em que não cabe Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  • ampliação do aproveitamento de dados e diagnósticos ambientais anteriores;
  • fortalecimento da tramitação eletrônica integrada entre órgãos.

Consulta a povos e comunidades tradicionais

A lei reforça que a audiência pública não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Impactos para projetos estratégicos

A Lei nº 15.300/2025 representa uma mudança relevante na governança do licenciamento ambiental no país, com impactos diretos sobre infraestrutura, logística, transporte e energia. O novo modelo tende a influenciar prazos, coordenação institucional e gestão de riscos regulatórios, exigindo atenção técnica e jurídica especializada desde as fases iniciais dos projetos.

Confira a Lei na íntegra em: Licenciamento Ambiental Especial