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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025 ATUALIZA OS PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO IPHAN NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Foi publicada no último dia 01/12/2025, a Instrução Normativa (IN) nº 06/2025 que atualiza os procedimentos administrativos a serem executados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, nos processos de licenciamento ambiental federal, distrital, estadual e municipal em razão da possibilidade de impactos em bens culturais acautelados em âmbito federal na Área Diretamente Afetada – ADA e na Área de Influência Direta – AID do empreendimento.

A IN se aplica nos casos de potencial ou efetiva interferência em bens tombados (Decreto-Lei nº 25/1937), protegidos – cadastrados ou não (Lei nº 3.924/1961), registrados (Decreto nº 3.551/2000), valorados (Lei nº 11.483/2007), chancelados (Portaria IPHAN nº 127/2009) e declarados tombados (Portaria IPHAN nº 135/2023).

O IPHAN se manifestará nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, do empreendedor ou de seu representante legal. Também poderá solicitar participação de ofício, quando identificar a existência de processo de licenciamento ambiental ou empreendimento em que não tenha sido instado a se manifestar.

Todos os pedidos de manifestações dirigidos ao órgão, tais como Fichas de Caracterização de Atividade – FCAs, Projetos e Relatórios relacionados aos Programas de Avaliação e Impacto e Gestão dos Bens Acautelados em âmbito federal, quando do seu protocolo por meio dos canais oficiais, deverão ser direcionados à Sede Nacional do IPHAN, que fará a distribuição, com base na competência institucional e a capacidade da unidade regional em atender a demanda.

Nos casos de licenciamento ambiental federal ou na hipótese de empreendimentos envolvendo mais de um estado, a Sede Nacional do IPHAN será responsável por emitir decisões administrativas; nos casos de licenciamento ambiental estadual, distrital ou municipal, a Superintendência onde estiver localizado o empreendimento será responsável por emitir a decisão administrativa.

No mais, a IN sistematiza o fluxo de análise — da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) ao Termo de Referência Específico (TRE) — e define parâmetros técnicos para estudos como RAIBIR, RAIPM e pesquisas arqueológicas. Também aprimora a definição de ADA e AID, incorpora diretrizes de participação de povos tradicionais e fortalece mecanismos de monitoramento e cumprimento de condicionantes culturais.

Entre os destaques da nova regulamentação estão:

·        padronização nacional dos critérios de análise;

·        maior rigor metodológico e clareza nos estudos exigidos;

·        participação social ampliada quando houver bens culturais associados a comunidades;

·        regras específicas para acompanhamento, vistoria e encerramento de obrigações;

·        transição ordenada entre normas anteriores e o novo regime.

A IN IPHAN nº 6/2025 reforça a segurança jurídica no licenciamento ambiental ao padronizar critérios, reduzir discricionariedades e consolidar decisões mais técnicas e coerentes na proteção do patrimônio cultural.

Confira os detalhes no link: IN Iphan nº 06/2025

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O Toledo Marchetti celebra o reconhecimento de seus sócios no guia Lexology: National Leader 2025, reafirmando a excelência técnica e o protagonismo do escritório em áreas estratégicas do Direito. A conquista reforça o comprometimento contínuo da equipe com a qualidade, a consistência e a entrega de soluções jurídicas de alto nível.

Profissionais destacados na edição 2025:

  • Adriana Sarra – Brazil – Construction
  • Ana Claudia La Plata de Mello Franco – Brazil – Environment
  • Leonardo Toledo da Silva – Brazil – Construction

Esse reconhecimento evidencia o trabalho sólido desenvolvido pelo escritório e a confiança depositada por clientes e parceiros, fortalecendo nosso papel como referência no mercado jurídico nacional.

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O Brasil se aproxima de uma das mais relevantes reformas na tributação da renda dos últimos anos. Com a aprovação e sanção do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, o sistema passa a incorporar novas regras que afetam diretamente pessoas físicas, empresas, investidores e agentes do mercado.

O novo marco normativo combina a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$5 mil com a criação do Imposto de Renda Mínimo Global da Pessoa Física (IRPFM). A medida estabelece uma tributação mínima entre 5% e 10% sobre todos os rendimentos, incluindo lucros e dividendos hoje isentos. Também determina a incidência de IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior.

Principais alterações

Entre os principais pontos trazidos pelo PL 1.087/2025 destacam-se:

  • Tributação de lucros e dividendos, com alíquota mínima de 5% a 10%.
  • Criação do IRPFM para rendimentos anuais acima de R$600 mil.
  • Ampliação da isenção do IRPF para rendas mensais de até R$5 mil.
  • Aplicação de alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos ao exterior.
  • Regra de transição até 31/12/2025 para lucros aprovados até essa data e pagos até 2028, mantendo a isenção.
  • Vigência a partir de janeiro de 2026.

Impactos para pessoas físicas e investidores

A partir de 2026, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitos ao IRPFM incremental, que considera todos os rendimentos – tributáveis, isentos e de alíquotas reduzidas. Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão terão tributação de 10%.

Além disso, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa jurídica passam a ser tributados em 10% na fonte.

Essas medidas tendem a influenciar estratégias de planejamento patrimonial, estruturação societária e decisões de investimento para pessoas físicas com participação relevante em empresas ou ativos intensivos em dividendos.

Efeitos esperados no setor de infraestrutura

O material também destaca impactos relevantes para o segmento de infraestrutura, incluindo:

  • Pressão sobre o custo de capital de equity, reduzindo o retorno líquido dos investidores pessoas físicas.
  • Movimento de antecipação de distribuição de dividendos em 2025, impulsionado pela regra de transição.
  • Potenciais efeitos em operações de M&A e valuation, especialmente em ativos de concessões e PPPs.
  • Novas discussões sobre reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de longo prazo, diante da alteração na rentabilidade dos acionistas.
  • Aumento da carga sobre remessas ao exterior em projetos cross-border, considerando a retenção de 10%.

Confira maiores detalhes no material: Ebook_PL nº 1.087/2025

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É com satisfação que compartilhamos que o sócio Haroldo Domingos Bertoni Filho foi reconhecido pelo ITR World Tax 2026, nas práticas de Direito Tributário e Direito Aduaneiro (General Corporate Tax and Customs).

Esse reconhecimento reafirma o comprometimento institucional do Toledo Marchetti com a excelência técnica, refletindo o trabalho consistente de nossa equipe na consolidação de uma atuação sólida e de referência no setor.

Agradecemos a confiança de nossos clientes e parabenizamos nosso sócio por mais esse importante reconhecimento.

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O sócio Haroldo Domingos Bertoni Filho, contribuiu para matéria publicada pelo Valor Econômico sobre o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou fragilidades na governança, transparência e controle da política de transação tributária.

Em sua análise, o especialista destacou a pertinência dos apontamentos e reforçou que as recomendações do TCU têm caráter orientativo, voltado ao aprimoramento dos mecanismos de supervisão e condução futura das transações, sem prejuízo aos acordos já firmados ou em curso.

Confira a matéria na íntegra: Valor Econômico

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A sócia Ana Claudia La Plata de Mello Franco publicou o artigo “COP30 e além: oportunidades à infraestrutura e a agenda do clima”, veiculado pela Agência iNFRA.

Na publicação, ela aborda como a realização da COP30 no Brasil representa uma oportunidade singular para o país se posicionar como protagonista da agenda climática global, fortalecendo o papel da infraestrutura na transição para uma economia verde.

Confira o artigo completo: Agência iNFRA

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A equipe do Toledo Marchetti Advogados atuou como assessora jurídica da Veolia na aquisição da EcoVital, empresa especializada no tratamento térmico de resíduos industriais perigosos. A operação, divulgada pelo The Latin American Lawyer, reforça a expansão estratégica da Veolia no Brasil em um segmento que exige elevada expertise técnica e regulatória.

Nossa atuação envolveu a análise regulatória, due diligence, além do suporte jurídico integral ao longo de toda a transação. O trabalho foi conduzido pelos profissionais Roberto Oliveira (sócio) e Ana Flávia Mandelli Valejo (advogada).

A publicação completa pode ser conferida no link: The Latin American Lawyer

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O portal de notícias Daily Jus publicou o artigo “Arbitration from the Inside: What the In-House Counsel Must Know”, assinado pela advogada Gabriela Fernandes.

No texto, Gabriela analisa o papel estratégico do advogado interno na arbitragem, destacando sua atuação desde a negociação contratual até a gestão pós-decisão.

Confira o artigo completo: Daily Jus

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Foi publicado o Decreto nº 12.705/2025, que institui a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) — um marco regulatório que estabelece critérios para identificar atividades e projetos sustentáveis no país.

A TSB orienta políticas públicas, incentiva investimentos verdes e fortalece a posição do Brasil em mercados internacionais, especialmente no setor de infraestrutura, ao alinhar crescimento econômico com responsabilidade ambiental.

Um passo importante rumo a um modelo de desenvolvimento mais justo, inclusivo e sustentável.

Saiba mais: Decreto nº 12.705/2025

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O portal de notícias Gazeta do Povo publicou matéria que conta com a participação do sócio Haroldo Domingos Bertoni Filho, sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a omissão legislativa na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF.

A matéria aborda sua visão sobre os impactos da decisão da decisão, que exige que o Congresso legisle sobre o IGF ainda sem prazo fixado.

Acesse o conteúdo completo: Gazeta do Povo