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O sócio Toledo Marchetti João Paulo Pessoa, especialista em Direito Público, participou de reportagem do O Globo sobre os desafios do financiamento das futuras concessões ferroviárias no Brasil. A matéria reúne especialistas para analisar os mecanismos capazes de viabilizar os investimentos previstos para o setor.

Nesse contexto, João Paulo destacou a importância que o mercado de capitais passou a exercer no financiamento de projetos de infraestrutura. Segundo o advogado, as debêntures incentivadas e as debêntures de infraestrutura alcançaram volumes recordes de emissão nos últimos anos.

Além disso, o sócio do Toledo Marchetti observou que, de acordo com dados da Associações Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as debêntures incentivadas captaram R$ 50 bilhões até abril. Esse resultado demonstra a relevância desse instrumento para o desenvolvimento da infraestrutura nacional.

João também também ressaltou que, depois do setor de energia, o segmento de transporte e logística, no qual se inserem as ferrovias, foi o que mais captou recursos por meio das debêntures incentivadas. Assim, na avaliação do advogado, esse mercado deverá continuar atrativo para financiar novos projetos ferroviários.

Dessa forma, a participação de João Paulo na reportagem reforça a atuação do Toledo Marchetti em debates sobre infraestrutura e modelos de financiamento. Ao mesmo tempo, evidencia o acompanhamento permanente das transformações jurídicas e financeiras que impactam o setor ferroviário brasileiro.

Leia a matéria na íntegra: Economia | O Globo – Novas ferrovias dependerão de um mix de financiamento para sair do papel, dizem analistas

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A Reforma Tributária trouxe novas discussões para os contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do setor de saneamento. Entre elas, destaca-se a possibilidade de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro em razão das alterações promovidas pelo novo sistema tributário.

Em artigo publicado pela Agência iNFRA, o sócio Haroldo Bertoni analisa um dos principais desafios desse cenário: a comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro. Segundo o autor, a discussão não estará concentrada apenas na quantificação dos impactos decorrentes da reforma. O ponto central será demonstrar, de forma técnica e juridicamente fundamentada, que a alteração legislativa efetivamente modificou a equação econômico-financeira do contrato.

O reequilíbrio econômico-financeiro não é automático

O artigo destaca que a entrada em vigor da Reforma Tributária, por si só, não gera direito automático à recomposição contratual. A alteração da legislação tributária não dispensa a demonstração de que houve impacto concreto sobre as condições originalmente pactuadas entre as partes.

Nesse contexto, a análise deverá considerar se a mudança tributária produziu efeitos capazes de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A comprovação desse impacto passa a ser elemento essencial para a avaliação dos pedidos de reequilíbrio.

O desafio será produzir provas

Haroldo Bertoni ressalta que o principal desafio será a produção de provas. Não basta identificar a existência de alterações na tributação incidente sobre a atividade. Será necessário demonstrar que essas mudanças repercutiram efetivamente sobre a execução contratual.

Essa demonstração dependerá da apresentação de elementos técnicos, econômicos e jurídicos que estabeleçam a relação entre a alteração tributária e o impacto sofrido pelo contrato. Em outras palavras, será preciso comprovar o nexo entre a mudança legislativa e o desequilíbrio alegado.

Como sintetiza o autor, o desafio não será apenas calcular o desequilíbrio, mas comprová-lo.

A importância da análise técnica

O artigo também evidencia que a discussão sobre o reequilíbrio econômico-financeiro exigirá uma avaliação individualizada de cada contrato. A existência de uma alteração tributária, isoladamente, não será suficiente para justificar a recomposição.

A análise deverá considerar as características do contrato e os elementos que demonstrem, de forma objetiva, os impactos produzidos pela Reforma Tributária. Por essa razão, a fundamentação técnica assume papel decisivo na instrução dos pedidos de reequilíbrio.

Os reflexos para os contratos de saneamento

Ao abordar os contratos de saneamento, Haroldo Bertoni demonstra que as discussões decorrentes da Reforma Tributária deverão concentrar-se na comprovação dos impactos efetivamente suportados pelas concessionárias.

Mais do que calcular eventuais diferenças econômicas, será necessário apresentar evidências capazes de demonstrar que a alteração tributária rompeu a equação econômico-financeira originalmente estabelecida no contrato. Esse será um dos principais pontos de atenção para os agentes envolvidos na análise dos futuros pedidos de recomposição contratual.

Confira a análise na íntegra: Reequilíbrio no saneamento: o desafio não será apenas calcular, mas comprovar

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A descarbonização do mercado de gás natural passou a contar com novas regras e metas regulatórias.

O Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano estabelece mecanismos para estimular a produção e o consumo de biometano. Além disso, cria obrigações específicas para determinados agentes do setor.

Neste segundo informativo da série sobre o Marco Legal do Biometano, analisamos os objetivos do programa. Também abordamos os agentes sujeitos às obrigações regulatórias, a sistemática de metas e os riscos decorrente do descumprimento das exigências previstas para 2026.

Compreender o enquadramento regulatório aplicável a cada agente é fundamental. Isso permite avaliar riscos, oportunidades e estratégias de conformidade nesse novo cenário.

Clique no link e faça o download do informativo.

Informativo 2 – Programa Nacional de Descarbonização e Incentivo ao Biometano

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A regulamentação do biometano ganha cada vez mais relevância no Brasil. A publicação da Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), do Decreto nº 12.614/2025 e das novas resoluções da ANP, editadas em 2026, estruturou um novo marco regulatório para o setor. Essas normas impactam diretamente a produção, a comercialização e a certificação do biometano.

Para analisar esse cenário, os integrantes do nosso time João Victor Basilio de Barros, Yasmin Moraes e Maria Luiz de Oliveira Freitas prepararam uma série de informativos sobre os principais aspectos jurídicos e regulatórios desse novo ambiente normativo.

Neste primeiro material, você encontrará uma visão geral das normas que estruturam o mercado do biometano e dos temos que serão aprofundados nas próximas publicações.

Clique no link e faça o download do informativo.

Informativo – Marco Legal do Biometano

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A dispensa de licenciamento ambiental ganhou novos contornos com a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). A legislação consolidou situações em que determinadas atividades e empreendimentos não precisam obter licença ambiental, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para os setores de infraestrutura, energia e saneamento.

Além de simplificar procedimentos, a nova disciplina busca tornar o processo regulatório mais eficiente. Dessa forma, empresas, concessionárias e investidores podem planejar seus projetos com maior clareza e reduzir custos relacionados ao cumprimento de exigências que não se aplicam à atividade desenvolvida.

Quando há dispensa de licenciamento ambiental?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece hipóteses específicas de dispensa de licenciamento ambiental. No entanto, a aplicação desse regime depende do enquadramento da atividade nas condições previstas pela legislação.

Manutenção de rodovias pavimentadas

A legislação dispensa de licenciamento ambiental as atividades de manutenção e melhoramento realizadas em rodovias pavimentadas, desde que ocorram em instalações preexistentes ou nas respectivas faixas de domínio e de servidão.

Entre os serviços contemplados estão ações de conservações, reforço da sinalização e pequenas intervenções de restauração.

Obras de distribuição de energia elétrica

Também ficam dispensadas do licenciamento ambiental as obras relacionadas aos serviços públicos de distribuição de energia elétrica com tensão de até 138 kV.

Com isso, empreendimentos dessa natureza passam a contar com maior previsibilidade para a execução das obras, observados os demais requisitos legais aplicáveis.

Obras emergenciais

Em situações de colapso de infraestrutura, acidentes, desastres ou risco iminente à vida e ao patrimônio, a legislação permite a execução imediata das intervenções necessárias.

Posteriormente, o responsável deverá apresentar relatório técnico elaborado por profissional habilitado no prazo previsto em lei.

Sistemas de saneamento básico

A Lei nº 15.190/2025 também prevê a dispensa de licenciamento ambiental para sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário até o cumprimento das metas de universalização.

Após esse período, os empreendimentos passam a se submeter ao regime simplificado previsto na legislação.

Certidão declaratória de não sujeição

A legislação criou a certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental, documento que formaliza a dispensa quando presentes os requisitos legais.

Além disso, a certidão possui emissão automática, gratuita e produz efeitos jurídicos, fortalecendo a segurança regulatória dos empreendimentos.

Quais são os impactos para o setor de infraestrutura?

O correto enquadramento das hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental pode reduzir custos operacionais, simplificar procedimentos administrativos e proporcionar maior previsibilidade aos cronogramas dos empreendimentos.

Por isso, concessionárias, desenvolvedores, construtoras, operadores e investidores devem analisar cuidadosamente cada projeto antes de definir a estratégia regulatória aplicável.

A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus reflexos para os setores de infraestrutura, energia e saneamento. Continue acompanhando nossa série de publicações para conhecer os principais impactos da nova legislação.

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Os prazos do licenciamento ambiental passaram a contar com regras mais objetivas após a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). A nova legislação, em especial, estabelece prazos máximos para a análise dos processos e busca aumentar a previsibilidade para empreendedores, investidores e agentes públicos envolvidos em projetos sujeitos ao licenciamento.

Além de conferir maior segurança jurídica, a definição de prazos contribui para reduzir incertezas que, historicamente, impactam o planejamento e a execução de empreendimentos de infraestrutura.

Quais são os novos prazos do licenciamento ambiental?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece diferentes prazos conforme a modalidade de licença e a complexidade do empreendimento.

Licença Prévia (LP)

A análise da Licença Prévia poderá ocorrer em até 10 meses quando o processo exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Por outro lado, quando o empreendimento demandar outros estudos ambientais, o prazo máximo será de 6 meses.

Licença de Instalação, Operação, Operação Corretiva e Ambiental Única

A legislação fixa prazo máximo de 3 meses para a análise dos pedidos de:

  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO);
  • Licença de Operação Corretiva (LOC);
  • Licença Ambiental Única (LAU).

Licenças bifásicas e Licença Ambiental Especial

Nos processos de licenciamento bifásico que não exigem EIA/RIMA, o prazo máximo de análise é de 4 meses.

Já a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público, poderá ser analisada em até 12 meses.

Em quais situações os prazos podem ser alterados?

Embora a legislação estabeleça limites máximos, ela também admite alterações em situações específicas.

Nesses casos, o empreendedor deve apresentar solicitação formal, e a autoridade licenciadora precisa concordar com a alteração do cronograma de análise.

O que acontece se o órgão ambiental não cumprir o prazo?

O descumprimento dos prazos do licenciamento ambiental não resulta na concessão automática da licença.

No entanto, a legislação permite que o empreendedor solicite a atuação da competência supletiva. Dessa forma, outro ente federativo poderá assumir a condução do processo, aproveitando os atos já praticados e iniciando uma nova contagem do prazo legal.

Quais são os impactos para projetos de infraestrutura?

A definição dos prazos do licenciamento ambiental representa um avanço para empreendimentos estruturados sob regimes de financiamento.

Com isso, empresas, investidores e financiadores passam a contar com maior previsibilidade para organizar cronogramas de desembolso, cumprir condições precedentes, gerenciar covenants ambientais e reduzir riscos regulatórios durante a implantação dos projetos.

A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus reflexos para projetos de infraestrutura e está à disposição para apoiar neste tipo de análise. Continue acompanhando nossa série de publicações para conhecer os principais impactos da nova legislação.

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A Reforma Tributária amplia as discussões sobre os impactos do Imposto Seletivo nos contratos de infraestrutura. Em artigo publicado na CNN Brasil, o sócio Haroldo Bertoni analisa como o novo tributo pode influenciar concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). O texto aborda, principalmente, os reflexos econômicos, regulatórios e contratuais da nova sistemática.

Impactos do Imposto Seletivo nos contratos de infraestrutra

Segundo o artigo, embora o Imposto Seletivo ainda dependa de regulamentação, sua finalidade extrafiscal exige atenção dos agentes envolvidos em projetos de longo prazo. O tributo poderá alterar estruturas de custos e afetar cadeias de suprimentos essenciais para empreendimentos de infraestrutura.

Além disso, o autor observa que os impactos do Imposto Seletivo podem ultrapassar a relação direta entre o contribuinte e o tributo. O aumento dos custos ao longo da cadeira produtiva poderá influenciar despesas de implantação, operação e manutenção dos projetos. Como consequência, esses efeitos também podem alcançar a matriz de riscos dos contratos.

Reflexos sobre o equilíbrio econômico-financeiro

O artigo também aborda os desafios relacionados aos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Nesse contexto, Haroldo Bertoni destaca que a criação do Imposto Seletivo, por si só, não autoriza revisões contratuais.

Cada situação deverá considerar as cláusulas pactuadas, a matriz de riscos, a demonstração do impacto econômico. Também será necessário avaliar o nexo causal entre a alteração normativa e os custos do empreendimento.

Planejamento e segurança jurídica

Além da análise jurídica, o artigo destaca a importância de antecipar estratégias de gestão de riscos. Entre as medidas apontadas estão os mapeamento da exposição da cadeia de fornecedores, a revisão de contratos e a adoção de mecanismos capazes de demonstrar eventual desequilíbrio econômico-financeiro.

Assim, concessionárias, investidores e operadores poderão se preparar para um ambiente regulatório em transformação. Ao mesmo tempo, essas medidas contribuem para aumentar a previsibilidade dos contratos.

Por fim, o artigo conclui que a forma como o Imposto Seletivo será incorporado aos contratos de infraestrutura poderá influenciar a segurança jurídica, a previsibilidade dos investimentos e a estabilidade dos empreendimentos de longo prazo. Nesse cenário, compreender os possíveis impactos da Reforma Tributária torna-se um passo importante para a adequada gestão dos contratos de concessões e PPPs.

Leia o artigo completo publicado na CNN Brasil: Imposto Seletivo desafia contratos de infraestrutura na Reforma Tributária | CNN Brasil

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A Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estrutura, para além dos tipos de licença já previstos na legislação, novos modelos para o licenciamento de empreendimentos no Brasil. A legislação traz mais objetividade aos procedimentos, define critérios mais claros para cada modalidade de licença e amplia a segurança jurídica dos processos.

Além disso, identificar corretamente a modalidade aplicável representa uma etapa essencial para o planejamento de qualquer empreendimento. Dessa forma, empresas e investidores conseguem reduzir riscos regulatórios, evitar retrabalhos e aumentar a previsibilidade dos cronogramas.

Quais são os tipos de licença ambiental?

A construção, instalação, ampliação e operação de atividades/empreendimentos com uso de recursos ambientais ou potencial poluidor dependem de licenciamento prévio perante autoridade licenciadora do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças.

A Lei Geral do Licenciamento prevê sete tipos de licença ambiental, sem prejuízo da criação de outros por norma local. São elas:

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia avalia a viabilidade ambiental do empreendimento antes de sua implantação. Nessa fase, o órgão ambiental avalia a localização, a concepção do projeto e os impactos previstos.

Conforme o caso, o empreendedor apresenta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outros estudos compatíveis com a atividade.

Licença de Instalação (LI)

A Licença de Instalação autoriza a implantação do empreendimento após a aprovação das medidas de controle ambiental.

Para isso, o empreendedor normalmente apresenta o Plano Básico Ambiental (PBA), os documentos técnicos do projeto de engenharia e o relatório de cumprimento das condicionantes para a LI.

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das condicionantes ambientais para a LO.

Nessa etapa, o empreendedor demonstra que atendeu às exigências estabelecidas nas fases anteriores do licenciamento.

Licença Ambiental Única (LAU)

A Licença Ambiental Única reúne, em um único ato administrativo, as fases de viabilidade, instalação e operação.

Além disso, essa modalidade pode exigir estudos simplificados, Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA), conforme as características do empreendimento.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

A Licença por Adesão e Compromisso aplica-se a atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor.

Nesse modelo, o empreendedor adere às condições previamente estabelecidas pelo órgão ambiental e apresenta o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

Licença de Operação Corretiva (LOC)

A Licença de Operação Corretiva regulariza empreendimentos que já operam sem licença ambiental válida.

Para esse procedimento, o empreendedor pode apresentar documentos como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), conforme a análise do órgão competente.

Pode ocorrer por adesão e compromisso, desde que observadas as condições do art. 22. Caso essa modalidade não seja possível, exige-se a celebração prévia de termo de compromisso entre a autoridade licenciadora e o empreendedor.

Quando solicitada espontaneamente, o cumprimento integral das exigências necessárias à sua emissão extingue a punibilidade do crime previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/1998, além de suspender processos, execução de penas e prazos prescricionais durante a vigência do termo de compromisso.

Licença Ambiental Especial (LAE)

A Licença Ambiental Especial aplica-se a empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público, assim definidos em decreto mediante proposta bianual do Conselho do Governo. Apesar de prevista na lei geral, tem seu regulamento explicitado pela Lei nº 15.300/2025.

A lei geral estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do processo de licenciamento, desde que o empreendimento atenda aos requisitos legais.

Por que definir com cautela o tipo de licença?

A escolha do tipo adequado de licença influencia diretamente os custos, os prazos e a estratégia de implantação do empreendimento. Por isso, conhecer os tipos agora previstos de forma clara e objetiva na legislação tornou-se um fator essencial para empresas que atuam em infraestrutura.

Da mesma forma, uma definição adequada reduz riscos regulatórios e proporciona maior segurança jurídica ao longo de todo o processo de licenciamento.

Acompanhe nossa série sobre a nova legislação

A equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti acompanha a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus impactos sobre projetos de infraestrutura, e está às disposição para apoiar neste tipo de análise.

Nas próximas publicações, nossos especialistas analisarão outros aspectos da nova legislação, incluindo prazos, estudos ambientais, competências dos órgãos licenciadores e os principais desafios para empresas e investidores.

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O Toledo Marchetti Advogados conquistou reconhecimento no Análise Advocacia Regional 2026 e passou a integrar a lista dos escritórios mais admirados da Região da Grande São Paulo. O resultado reforça a atuação do escritório no mercado jurídico e seu compromisso com  soluções estratégicas para empresas de diversos setores.

Além do reconhecimento institucional, quatro profissionais do escritório também receberam destaque no guia. Os sócios Leonardo Toledo, Adriana Sarra e Rodrigo Petrasso, além da advogada Giovanna Scervino, figuram entre os advogados mais admirados da região.

Esse reconhecimento reflete o trabalho desenvolvido pela equipe e a dedicação em oferecer atendimento próximo, qualidade técnica e soluções alinhadas às necessidades de cada cliente. Além disso, evidencia a confiança construída ao longo dos anos por meio de relações sólidas e duradouras.

O guia Análise Advocacia Regional reúne a percepção de executivos jurídicos e financeiros das principais empresas do país. Assim, o guia se consolidou como uma das principais referências para identificar escritórios e profissionais de destaque em cada região do Brasil.

O Toledo Marchetti agradece a confiança de seus clientes e parceiros e parabeniza seus profissionais por mais essa importante conquista, que reflete o comprometimento, a dedicação e a busca permanente pela excelência na prestação de serviços jurídicos.

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em nosso entender, integralmente em vigor desde 6 de junho de 2026, promove a maior reforma do licenciamento ambiental brasileiro desde a edição da Resolução CONAMA nº 237/1997. A nova legislação busca conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência aos processos conduzidos pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Além disso, estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais, sejam efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ambiental, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.938/1981.

Impactos para o setor de infraestrutura

As mudanças afetam diretamente empresas, investidores, concessionárias e profissionais envolvidos em projetos de infraestrutura. Em especial, a lei estabelece regras específicas para os setores de transportes, energia e saneamento.

Nesse contexto, a nova legislação contribui para reduzir incertezas durante o planejamento e a execução dos empreendimentos. Como resultado, os agentes envolvidos passam a contar com maior clareza, previsibilidade e menos burocracia nos procedimentos de licenciamento.

Principais mudanças da nova legislação

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental introduz diversas inovações estruturais relevantes. Entre elas, destacam-se a definição de prazos máximos para análise dos processos, a consolidação das modalidades de licença ambiental e o estabelecimento de diretrizes para os estudos ambientais, para a participação social e para a intervenção de autoridades envolvidas.

Além disso, a norma amplia as hipóteses de dispensa de licenciamento para determinadas obras e atividades. Também estabelece critérios para a definição de condicionantes ambientais e para a distribuição de responsabilidades entre os participantes da cadeia de contratação.

Abrangência da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A legislação aplica-se aos processos de licenciamento conduzidos pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do SISNAMA. Assim, o novo marco busca promover maior uniformidade na aplicação das regras ambientais em todo o território nacional.

Série de conteúdos sobre a nova legislação

Diante da relevância do tema, a equipe de Direito Ambiental do Toledo Marchetti preparou uma série de conteúdos para analisar os principais aspectos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Nos próximos materiais, nossos especialistas abordarão os impactos práticos da nova legislação com foco nos projetos de infraestrutura. Entre os temas em destaque estarão contratos, gestão de riscos, cronogramas, responsabilidades dos agentes e segurança jurídica.

Acompanhe as próximas publicações para entender como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental poderá influenciar o desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura. Além disso, conheça os cuidados que devem ser observados na aplicação das novas regras.