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Em artigo publicado pela Agência iNFRA, a advogada Laura Vidal Regueiro, analisa os impactos do Tema 304 do STF sobre a tributação da cadeia de reciclagem. A decisão declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48da Lei nº 11.196/20025. Esses dispositivos estabeleciam a isenção de PIS e Cofins na venda de resíduos e sucatas. Por outro lado, não permitiam o aproveitamento de créditos na aquisição desses materiais.

Com a decisão, a dinâmica tributária do setor de reciclagem foi alterada. A partir do novo regime, é permitido o creditamento na aquisição de materiais recicláveis. Além disso, PIS e Cofins voltam a incidir sobre as vendas. A modulação dos efeitos definida pelo STF em 2026 também estabeleceu regras específicas para os contribuintes. Nesse sentido, destacam-se as regras relacionadas ao reconhecimento dos créditos e às ações judiciais anteriores.

Além disso, Laura aborda os possíveis efeitos do Projeto de Lei nº 1.800/2021. A proposta autoriza o creditamento de PIS e Cofins na compra de materiais recicláveis. Ao mesmo tempo, prevê a isenção na venda desses materiais. Dessa forma, o projeto busca estabelecer um novo tratamento tributário para o setor de reciclagem.

Por fim, o artigo relaciona o Tema 304 do STF à reforma tributária. A análise destaca a implementação do IBS e da CBS e a ampliação da não cumulatividade na cadeia produtiva. Assim, a decisão evidencia os desafios de conciliar tributação, política ambiental e economia circular.

Confira o artigo na íntegra: Tema 304 do STF: fim de isenção e recomeço tributário na reciclagem

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Os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência por meio de Sistemas de Armazenamento de 2026 inauguram uma nova etapa para a contratação de potência no Brasil. Os certames serão voltados exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia em baterias. Com isso, a iniciativa ampliar a flexibilidade operativa do sistema elétrico. Além disso, busca contribuir para o atendimento da demanda nos horários de pico.

Em artigo, a advogada Ana Luisa Dala Déa, analisa os desafios dos projetos para os leilões. Entre os principais pontos, destaca-se a necessidade de compatibilizar as obrigações do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP). Essa compatibilização também envolve os contratos de fornecimento, execução das obras e operação dos empreendimentos.

Nesse contexto, a alocação de riscos contratuais ocupa posição central na análise da advogada. O empreendedor poderá sofrer penalidades por indisponibilidade, descumprimento do despacho centralizado e não atendimento aos requisitos de nacionalização. Por isso, os contratos devem prever mecanismos para transferir ou mitigar esses riscos. Além disso, os riscos que permecerem com o empreendedor devem entrar na formação do preço ofertado no leilão.

O artigo também aborda os desafios relacionados à habilitação dos projetos, à capacidade de escoamento da rede e à recarga dos sistemas. Damesma forma, Ana Luisa analisa a exigência de conteúdo nacional. Nesse cenário, o elevado número de projetos cadastrados podem ampliar a competição nos certames. Por isso, os empreendedores precisam avaliar previamente as condições técnicas, contratuais e econômicas dos projetos.

Assim, o desafio começa antes da apresentação do lance e continua durante os 15 anos de vigência do CRCAP. Portanto, os empreendedores precisam estruturar contratos, responsabilidades e garantias antes do certame. Dessa forma, poderão alinhar as obrigações assumidas ao preço ofertado e às condições necessárias para a execução dos projetos.

Confira o artigo na íntegra: Leilão de baterias: o desafio contratual começa antes do lance