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O leilão de garantia de energia realizado pelo governo federal contratou cerca de 19 GW de potência, envolvendo aproximadamente 100 usinas. O certame reforça a estratégia de ampliar a segurança do sistema elétrico, especialmente em cenários de maior demanda ou restrição hídrica.

Na matéria publicada pela Poder360, o sócio João Paulo Pessoa analisa os efeitos do modelo e destaca seu papel na previsibilidade do setor. Segundo ele, a contratação de capacidade contribui para reduzir riscos de desabastecimento e reforça o planejamento de longo prazo.

Ao mesmo tempo, o leilão reacende discussões sobre custos e impactos tarifários. Nesse contexto, o desafio passa a ser equilibrar segurança energética e eficiência econômica, especialmente diante da crescente complexidade da matriz elétrica brasileira.

Confira mais em: Energia | Poder 360 – 1º leilão de garantia de energia contrata 19 GW e soma 100 usinas

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A gestão contratual em projetos de construção influencia diretamente o equilíbrio entre prazo, custo e escopo. No entanto, o setor ainda trata contratos como eventos jurídicos pontuais, e não como processos contínuos de gestão.

Nesse contexto, os sócios Felipe Lisbôa e Marcelo Marchetti analisam esse desafio em artigo publicado no Valor Econômico. O texto destaca como decisões tomadas após a assinatura impactam o desempenho dos projetos.

De acordo com o estudo citado, contratos podem perder, em média, cerca de 11% de valor após a assinatura. Esse resultado decorre, principalmente, de falhas na fase de execução.

Entre os fatores mais recorrentes, destacam-se a negociação reativa de pleitos, o controle limitado de aditivos e a falta de planejamento para renegociações. Como consequência, projetos enfrentam aumento de custos, disputas e perda de eficiência.

Além disso, a ausência de mecanismos claros de governança compromete a tomada de decisão. Por isso, as equipes passam a atuar de forma reativa, o que amplia riscos ao longo do contrato.

Diante desse cenário, a gestão contratual deve assumir papel ativo. Para isso, é essencial estruturar processos, definir responsabilidades e implementar revisões periódicas. Dessa forma, as equipes conseguem antecipar desvios e preservar valor.

Em síntese, contratos não devem funcionar como documentos estáticos. Pelo contrário, devem operar como sistemas dinâmicos. Assim, contribuem para mitigar riscos e ampliar resultados em projetos complexos.

 

Confira mais detalhes na íntegra em: Valor Econômico – Projetos de construção: custo invisível do pós-assinatura

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A Leaders League 2026 reconheceu o Toledo Marchetti Advogados na categoria Dispute Resolution – Arbitration.

Os sócios Adriana Sarra e Leonardo Toledo também foram destacados. O reconhecimento reforça a consistência da atuação do escritório na área.

O resultado evidencia o compromisso do Toledo Marchetti com a excelência técnica. Também reflete a entrega de soluções jurídicas sofisticadas, alinhadas a um ambiente cada vez mais dinâmico.

Confira: Resultado Leaders League – 2026

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O aumento recente dos preços dos combustíveis reacendeu o debate sobre o ICMS no Brasil. A alta está ligada a fatores internacionais, que pressionam o preço do petróleo.

Diante desse cenário, o governo federal adotou medidas para reduzir custos. Entre elas, estão a desoneração de tributos federais e a criação dos subsídios para o diesel. Além disso, passou a avaliar possíveis ajustes no ICMS.

O ICMS é um tributo estadual. Por isso, qualquer alteração depende da aprovação dos governadores. Esse fator torna o tema sensível do ponto de vista fiscal.

O imposto tem peso relevante no preço final dos combustíveis. Mudanças na sua cobrança afetam diariamente a arrecadação dos Estados. Por esse motivo, o tema exige coordenação entre União e entes federativos.

A experiência de 2022 reforça esse ponto. Naquele momento, houve padronização da cobrança do imposto. A medida buscou reduzir distorções e trazer maior previsibilidade.

A reforma tributária também deve impactar esse cenário. Segundo Haroldo Bertoni, sócio do escritório, a substituição do ICMS por novos tributos pode aumentar a previsibilidade. A transição prevê regras específicas para combustíveis.

O debate sobre o ICMS reforça a necessidade de equilíbrio. Medidas emergenciais devem ser avaliadas com cautela. A segurança jurídica segue essencial para a estabilidade regulatória e para a atração de investimentos.

Confira mais detalhes da matéria em: Valor Econômico – Negociação como a de 2022 pode ser saída para ICMS

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A publicação da Lei nº 15.190/2025 representa um avanço significativo no regime jurídico do licenciamento ambiental no Brasil. A nova norma promove a consolidação de diretrizes que, por muitos anos, estiveram disciplinadas principalmente pela Resolução CONMA nº 237/1997, trazendo maior segurança jurídica, previsibilidade administrativa e uniformidade normativa aos procedimentos de licenciamento.

Da resolução administrativa à lei federal

A Resolução CONAMA nº 237/1997 desempenhou papel central na organização do licenciamento ambiental ao estabelecer normas gerais e estruturar o modelo trifásico tradicional, composto pela Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Apesar de sua relevância histórica, tratava-se de um ato administrativo, o que frequentemente suscitava debates quanto à extensão de sua força normativa e aos limites de sua aplicação.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.197/2025, o licenciamento ambiental passa a contar com previsão legal expressa, aplicável à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Esse novo enquadramento normativo confere maior robustez ao sistema, reduzindo incertezas jurídicas e fortalecendo a atuação dos órgãos licenciadores.

Ampliação das modalidades de licenciamento

A nova legislação também se destaca pela ampliação das modalidades de licença ambiental. Além do modelo trifásico tradicional, a lei passa a prever hipóteses como licenciamento em fase única, licença por adesão e compromisso, licenças corretivas, especiais e a Licença Ambiental Única (LAU).

Essa ampliação permite maior adequação do procedimento às características e ao potencial impacto de cada atividade ou empreendimento, buscando conciliar eficiência administrativa com a proteção ambiental.

Critérios para exigência de EIA/RIMA

No que se refere ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), a Lei nº 15.190/2025 mantém a lógica de exigência para atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. Entretanto, a norma avança ao trazer maior clareza quanto às hipóteses de dispensa, contribuindo para a redução de controvérsias interpretativas e para a uniformização de entendimentos entre os entes licenciadores.

Prazos e previsibilidade administrativa

Outro ponto relevante diz respeito aos prazos de análise dos processos de licenciamento ambiental. A nova lei estabelece critérios mais objetivos para a tramitação dos procedimentos, o que tende a conferir maior previsibilidade e racionalidade administrativa, sem afastar a necessidade de análise técnica adequada dos impactos ambientais envolvidos.

Segurança jurídica e impactos do novo marco legal

De forma geral, a Lei nº 15.190/2025 consolida entendimentos que vinham sendo discutidos há anos no âmbito administrativo e judicial, fortalecendo a segurança jurídica e aprimorando o funcionamento do licenciamento ambiental no país. A normatização em nível legal contribui para maior estabilidade regulatória e para a adequada interpretação do regime jurídico aplicável às atividades sujeitas ao controle ambiental.

O novo marco legal do licenciamento ambiental exige atenção e análise cuidadosa, especialmente diante das mudanças procedimentais e da ampliação das modalidades de licença. A compreensão adequada da Lei nº 15.190/2025 é fundamental para a correta interpretação do regime jurídico do licenciamento ambiental e para a avaliação de seus impactos no desenvolvimento de atividades e empreendimentos no Brasil.

Confira o comparativo na íntegra: Tabela comparativa do licenciamento ambiental (CONAMA 237 x LEI 15190-2025)

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Produzido pelo Toledo Marchetti Advogados, o livreto “Financiamento dos Projetos de Infraestrutura e de Capital no Brasil” apresenta uma análise clara e objetiva sobre financiamento de infraestrutura no Brasil e os principais mecanismos jurídicos e financeiros utilizados na estruturação de projetos de capital.

O conteúdo reúne reflexões práticas sobre a viabilização e estruturação jurídica e financeira de projetos de infraestrutura, sendo uma leitura relevante para profissionais do setor, investidores e gestores públicos interessados no tema.

Lançado durante o Fórum de Financiamento da Infraestrutura, o material agora está disponível para download gratuito.

Clique aqui para acessar.

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A sócia Adriana Sarra e a advogada Giovanna Scervino integram a edição 2026 do guia Análise Advocacia Mulher, publicado pela Análise Editorial. O ranking destaca advogadas que se sobressaem em diferentes áreas do Direito e setores da economia.

Adriana Sarra recebe reconhecimento por sua atuação em arbitragem. O guia também destaca seu trabalho nos setores econômicos de alimentos, bebidas e fumo e concessões, além de sua atuação na região de São Paulo.

Giovanna também foi reconhecida por sua atuação em arbitragem e no setor econômico de alimentos, bebidas e fumo.

O reconhecimento reforça a atuação técnica das profissionais e evidencia a presença do escritório em temas relevantes e estratégicos para o mercado.

Confira todos os resultados: Análise Advocacia Mulher 2026

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A revogação do Decreto nº 12.600 gerou reação entre representantes do setor e navegação interior e especialistas em infraestrutura. A norma previa a inclusão de hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O decreto autorizava estudos para concessão da gestão hidroviária à iniciativa privada. Também previa a realização de dragagens para ampliar a navegabilidade dos rios da região amazônica.

Para agentes do setor, a concessão poderia estimular novos investimentos. A medida também permitiria a manutenção da navegabilidade ao longo do ano. O transporte hidroviário ainda apresenta menor custo logístico e menor emissão de gases de efeito estufa.

A advogada Ana Claudia Franco, especialista em direito ambiental e sócia do Toledo Marchetti, avalia que a revogação evidencia falhas no processo de definição do projeto.

Segundo ela, grandes projetos de infraestrutura exigem mecanismos efetivos de participação social. O diálogo com comunidades potencialmente impactadas é essencial para reduzir riscos socioambientais e jurídicos.

Ela também destaca que o Brasil assumiu compromissos internacionais sobre o tema. Entre eles está a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consulta prévia às populações afetadas.

Confira todos os detalhes: Revogação de decreto sobre hidrovias reacende debate no setor

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A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Mais do que a substituição de tributos, o novo modelo altera a lógica de apuração, de aproveitamento de créditos e de repartição das receitas, com reflexos diretos sobre a estrutura operacional, financeira e contratual das empresas.

Diante desse cenário, a transição exige preparação técnica, estratégica e operacional. A adoção de uma abordagem estruturada é fundamental para reduzir riscos, assegurar previsibilidade jurídica e orientar decisões no novo ambiente fiscal.

Impactos que vão além da carga tributária

Os efeitos da Reforma Tributária não se limitam à carga tributária nominal. As mudanças alcançam modelos de precificação, margens, fluxos de caixa, contratos comerciais, cadeias de suprimento e estruturas de governança tributária. Por isso, a adaptação ao novo sistema demanda uma visão integrada entre as áreas jurídica, fiscal, financeira e operacional.

Nesse contexto, a compreensão dos impactos específicos de cada negócio torna-se essencial para evitar distorções econômicas e operacionais durante o período de transição.

Diagnóstico como base para a transição

A condução segura da transição começa com um diagnóstico preciso dos impactos da Reforma Tributária. Essa análise deve considerar a estrutura atual de tributação, o aproveitamento de créditos, as particularidades setoriais, a cadeia produtiva e o modelo de negócios adotado.

Somente a partir desse mapeamento é possível identificar riscos, avaliar oportunidades e estruturar estratégias compatíveis com as novas regras.

Revisão contratual e planejamento tributário

A revisão contratual assume papel central no processo de adaptação. Cláusulas relacionadas a preços, reajustes, repasses e responsabilidades fiscais devem ser reavaliadas à luz do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Paralelamente, o planejamento tributário torna-se instrumento indispensável para mitigar riscos, preservar margens e alinhar a operação às exigências do novo sistema, sempre com foco em conformidade e segurança jurídica.

Governança tributária como fator estratégico

A Reforma Tributária reforça a importância da governança tributária como elemento estratégico para as empresas. Estruturas robustas de controle, monitoramento normativo e integração entre áreas são essenciais para garantir previsibilidade, reduzir riscos e conduzir a transição de forma organizada.

Nesse ambiente de mudança, a preparação antecipada e a gestão estruturada da transição não são opcionais, mas condições necessárias para a sustentabilidade dos negócios no novo cenário fiscal.

Confira o material na íntegra: One Page Report_Preparação estratégica e governança na transição

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O II Fórum Financiamento da Infraestrutura: Novo Ciclo de Investimentos em Infraestrutura – Mecanismos de Funding para Projetos de 2026 a 2030 acontecerá em 31 de março de 2026, na Arena B3, em São Paulo.

O evento tem curadoria do Toledo Marchetti Advogados, organização da Hiria e correalização da B3. A iniciativa reunirá especialistas, investidores, gestores públicos, concessionárias e instituições financeiras. Além disso, representantes do mercado de capitais participarão dos debates.

O Fórum busca estimular discussões qualificadas sobre temas centrais na estruturação de projetos. Entre eles, destacam-se segurança jurídica, alocação de riscos e estabilidade regulatória. Também serão analisadas alternativas de funding capazes  de viabilizar projetos mais estruturados e bancáveis.

Ao longo da programação, os participantes discutirão o papel do mercado de capitais, a atuação de bancos e organismos multilaterais. Além disso, o encontro abordará a evolução dos instrumentos financeiros utilizados no setor.

Nesta edição, o evento dará atenção especial às perspectivas para o período entre 2026 e 2030. Nesse contexto, especialistas analisarão o pipeline de projetos, as oportunidades de investimento e os desafios relacionados à modelagem, financiamento e execução de grandes empreendimentos.

Por fim, o Fórum reforça seu papel como espaço estratégico de troca entre os principais agentes do ecossistema de infraestrutura. Assim, promove a aproximação entre setor público e iniciativa privada e incentiva o compartilhamento de experiências e tendências do mercado.

Data: 31 de março de 2026
Local: Arena B3 – São Paulo
Mais informações: FÓRUM FINANCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA